Colégio de Presidentes divulga a Carta de Fortaleza
CONSELHO FEDERAL
Fortaleza – O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB divulgou nesta sexta-feira (24) a Carta de Fortaleza. Reunido na capital cearense, os dirigentes debateram diversos temas, como combate à corrupção, Reforma Política, Reforma da Previdência, Reforma Trabalhista, Processo Judicial Eletrônico, reinserção social de presos, criminalização da advocacia e defesa das prerrogativas profissionais, entre outros. Leia abaixo a Carta de Fortaleza:
CARTA DE FORTALEZA
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Fortaleza, Ceará, nos dias 23 e 24 de março de 2017, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:
– apoiar o veemente combate à corrupção no País, defendendo a apuração exemplar das denúncias que chegam ao conhecimento da Nação, respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal e do efetivo direito de defesa, sob pena de se poder permitir que o saneamento moral da vida pública – indispensável e inadiável – sirva de pretexto para o advento de tiranias;
– condenar qualquer retrocesso ou precarização das relações de trabalho e reafirmar a necessidade da existência do Poder Judiciário trabalhista;
– propor a realização de auditoria na Previdência Social no País, permitindo que a sociedade e as instituições brasileiras, conhecendo a real situação do sistema, possam se manifestar sobre a necessidade ou não de sua reforma;
– reafirmar a necessidade de realização de uma profunda e abrangente Reforma Política como ponto mais importante na atualidade para o desenvolvimento do Brasil e proclamar a necessidade da realização de um Pacto Social que promova o imprescindível encontro da sociedade civil com a sociedade política;
– recomendar ao Conselho Federal a realização de estudos, com a posterior adoção de providências, contra as abusivas taxas de juros cobradas hoje no País, que estrangulam a capacidade produtiva e causam o excessivo endividamento da população brasileira;
– manifestar preocupação diante da deficiência da capacidade instalada do Poder Judiciário brasileiro, com a promoção de levantamento das comarcas sem magistrados e o universo de seus servidores no País, em todas as unidades da Federação, para ulterior interlocução da OAB e debate de soluções com o Conselho Nacional de Justiça;
– combater a criminalização da advocacia e defender o respeito às suas prerrogativas, reafirmando a importância da profissão para a administração e a realização da Justiça no Brasil;
– incentivar os Conselhos Seccionais a serem signatários do Programa da ONU “ElesPorElas” (HeForShe), como firmação da necessidade de envolver homens na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial;
– defender perante o Conselho Nacional de Justiça, no tocante ao Processo Judicial Eletrônico – PJe: (a) a unificação das versões do sistema, com a implantação do PJe 2.0 no menor prazo possível e ampla participação da OAB na verificação da sua segurança e estabilidade; (b) o monitoramento da disponibilidade do sistema em todo o Brasil; (c) a manutenção, no CNJ e nos tribunais do País, de suporte em período de, no mínimo, doze horas diárias para apoio aos advogados, a fim de solucionar problemas de integração dos sistemas; (d) o desenvolvimento do Projeto Escritório Digital; (e) a publicação de todas as decisões no Diário de Justiça Eletrônico (Resolução n. 234/2016); (f) cobrar dos órgãos competentes a realização de investimentos em infraestrutura para que as comarcas brasileiras sejam dotadas de banda larga, sob pena de perpetuação da exclusão do acesso à Justiça em determinadas localidades;
– concitar as Seccionais a observar os termos da Resolução n. 96/2009, do CNJ, que trata do “Projeto Começar de Novo”;
– estimular a participação e o congraçamento das advogadas e dos advogados, bem como dos estagiários e demais operadores do Direito, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro do ano em curso, na cidade de São Paulo – SP.
Fortaleza, CE, 24 de março de 2017.
Fonte: CFOAB
A OAB – Subseção Eunápolis intervém junto ao TJ/BA para tentar evitar a extinção/desativação das comarcas de Itapebi e Itagimirim
SUBSEÇÃO EUNÁPOLIS
Na tarde de quinta-feira (23/03), o Presidente da OAB – Subseção Eunápolis (Alex Ornelas) acompanhado do Secretário Geral da OAB – Seção BAHIA (Carlos Medaur) estiveram reunidos com a Assessora Especial da Presidência de Assuntos Institucionais do TJ/BA (Marielza Brandão Franco), momento em que foi protocolizado Ofício nº 125/2017, externando antecipadamente a preocupação institucional com eventual ato do TJ/BA que determine a extinção/ desativação das comarcas de Itapebi e Itagimirim.
O princípio garantidor do amplo acesso à Justiça está consagrado no Texto Constitucional, como direito fundamental, revestido de relevante interesse da sociedade.
A Constituição do Estado da Bahia, em seu art. 121, bem como, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia – LOJ, em seu art. 20, asseguram aos jurisdicionados deste Estado que em cada Município corresponderá uma Comarca.
Ao invés de ampliar o acesso do cidadão à Justiça, o Tribunal de Justiça da Bahia tem adotado medidas restritivas que tem comprometido substancialmente a garantia constitucional e afetado a eficiência na prestação do serviço público jurisdicional, grande exemplo são várias comarcas do interior do estado sem juízes e com quadro reduzido de servidores.
Não se visualiza qualquer benefício funcional, nem operacional, para o Tribunal de Justiça da Bahia que justifique a extinção/desativação das Comarcas de Itapebi e de Itagimirim, ao contrário, o que prevalece é a supremacia do interesse público pela manutenção das atividades jurisdicionais nas referidas comarcas, certo que a extinção/desativação causará sérios prejuízos de ordem social, econômica e processual aos jurisdicionados, bem como dificultará o exercício da advocacia.
“Espero que o TJ/BA se sensibilize com essa demanda para que não venha adotar medidas de extinção/desativação das Comarcas de Itapebi e Itagimirim, a OAB é manifestamente contrária a qualquer medida restritiva, sendo que é dever do TJ criar condições dignas para ampliar o acesso à Justiça” pontuou Alex Ornelas – Presidente da OAB – Subseção Eunápolis.
ASCOM DA OAB – BAHIA