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Aconteceu no Tribunal do Juri de Eunápolis, o 1º julgamento de 2026, com réu absolvido por falta de provas.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
23/02/2026
in Especial, Justiça, Notícias
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Todos reunidos no salão do júri do Tribunal de Justiça de Eunápolis, para o primeiro julgamento de 2026, quando por falta de provas, o réu Valdemir Costa de Jesus Santos, por este ter sido indiciado no crime contra um menor na rua Jordânia185 no bairro Minas Gerais.

Segundo as investigações policiais, o menor era informante de uma facção, a MPA, “mercado do povo atitude” de Porto Seguro, e por pertencia a outra facção PCE, “primeiro comando de Eunápolis”, sendo que esta, tinha como chefe Ednaldo Pereira Sousa o “DADA”, e seu irmão Reinaldo Pereira Souza o “RENA”, e conta também nos laudos de investigação, que a morte do menor foi determinada por DADA e RENA, e ainda de acordo com as investigações à época, Valdemir que pertencia a PCE, fora o determinado a matar o menor.

Entre as investigações, o indiciamento de Valdemir, alguns anos se passaram, mas polícia estava sempre indo à casa de Valdemir, procurando por ele, foi quando a família teve a ideia de tirar o seu passaporte e envia-lo para a Suíça, onde tem alguns parentes, Valdemir foi embora coma esposa e filho (a), mas a busca contornou, até que a policia tomou conhecimento de que ele, Valdemir, havia ido embora e então resolveram comunicar a Interpol, onde ele foi preso e recambiado para Eunápolis, onde foi preso, e na continuidade das investigações, a policia civil à época, sob o comando de Dr. Cícero Feitosa e os investigadores Genival e Osvaldo deram continuidade ao trabalho investigativo, e a partir deste momento Valdemir ficou realmente como sendo o autor dos 2 disparos de arma calibre 38, que acabou matando o menor, que embora tenha sido socorrido pelos parentes, não resistiu aos ferimento e veio a óbito. Preso Valdemir ficou aguardando o julgamento, sendo que o crime aconteceu no dia 22 de janeiro de 2016.

Depois de fazer a chamada e constatar que as pessoas comunicadas estavam no plenário, Dr. Otaviano fez a chada de escolha dos 7 jurados e tanto a promotoria quanto a defesa, fizeram a escolha do corpo de jurados que foi comporto por 5 homens e 2 mulheres. Parta iniciar o julgamento, o juiz presidente, chamou a tenção dos jurados, para alguns quesitos importantes, de comprometimento para o referido julgamento.

Feito este trabalho inicial, o MM juiz Dr. Otaviano Sobrinho, concedeu a palavra ao Promotor Dr. Igor Saulo, por 1 hora e 30m, tendo este iniciado sua participação falando de seu curso de advocacia, juntamente com o advogado de Defesa Dr. Fabricio Ghill Frieber, se formaram juntos e pela primeira vez, tiveram a oportunidade de se verem no tribunal do júri para um julgamento.

Dr. Igor, como sempre com todo processo nas mãos mostrou ao júri, a periculosidade do réu, já que ele estava sendo julgado por homicídio, mas azo ser preso, a sua prisão foi por tráfico de drogas de porte ilegal de arma, quando tinha consigo um revólver calibre 38, e nesta prisão, o réu Valdemir havia confessado o crime contra o menor e nesta confissão, confessou também outro crime. Mas Dr. Igor, ainda na fase de testemunhas encontrou  disparidade entre as falas do investigador Osvaldo e Genival e solicitou ao MM juiz que fizesse uma acareação entre os dois, mas a acareação, serviu para o promotor, manter a suas dúvidas e acabou pedindo a absolvição do réu Valdemir, isto porque nos autos do processo o promotor além das diferenças de declarações, não ficou evidenciado se a arma usada no crime foi um revolver calibre 38 ou uma pistola .38, já que quando foi interrogado pelo juiz, a promotoria e à defesa, Valdemir negou efusivamente  que o assassino do menor não foi ele, e que, quando fez as declarações, parecia que tudo já estava pronto, ele só teve de assinar. Nesta matéria, um trecho do vídeo da fala do promotor Dr. Igor;

Depois da fala do promotor, foi a vez do advogado de defesa, Dr. Fabricio, que falou de seu curso de advocacia, estudando junto com o promotor Dr. Igor, e que isto traz muitas recordações do tempo de estudante, também dentro dos autos, usou de toda a sua astúcia, para promover a defesa do réu, dando conta de sua ida para o exterior, para ficar com familiares, e que se ele tivesse alguma culpa, jamais teria condições de tirar o seu passaporte, comprar a sua passagem, que foi cotizada pela família que a mesma por ser uma família de baixa renda, o pai de Valdemir tinha uma oficina e teve de vender, e assim a situação ficou pior ainda, já que Valdemir retornou ao Brasil em 22/06/2022, e da sua vinda, ele ficou preso por 5 anos e 8 meses. Dr. Fabricio não acrescentou em nada à participação da promotoria, dizendo apenas que ao ser levado para ser advogado criminalista, ele foi levado pelo também advogado Dr. Apóstolo, e que este apoio o colocou, onde está, acrescentando que a família pelo seu estado financeiro, está praticamente patrocinando esta defesa, e isto ele faz com muito amor, pois faz o que realmente gosta, e aqui: a editoria do rota51.com, agradece ao Dr. Fabrício, pelas palavras elogiosas ao site, pelas coberturas realizadas ao longo do últimos 10 anos, e a divulgação das matérias pelo referido site. Aqui, uma parte do vídeo, da defesa, em seu pronunciamento ao corpo de Jurados:

Em seguida, foi a hora do almoço, foi feito um rápido intervalo, e no retorno, como sempre foi feito a votação secreta, para que o MM Juiz presidente deste Tribunal do Juri, Dr. Otaviano Sobrinho, pudesse prolatar a sentença do réu:

Outro julgamento, já está marcado para o próximo dia 09/03/2026, as 08hs30.
























Paulo Barbosa

Paulo Barbosa

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