
Rádio se faz brincando, mas não se brinca de fazer rádio, a rádio 98 FM, durante os últimos anos, tem criado uma série de situações, que fere a sensibilidade de muita gente, o que gerou uma série de processos, e que, aos poucos foram se amontoando nas gavetas judiciais, mas todos sabiam que mais cedo ou mais trade, o balde iria entornar, pois de pingo em pingo se enche um copo.
O estatuto da Fundação Aracy Pinto, nos seu artigo 3 e 4, cuja cópia está em poder do rota51.com, determina como deveria ser a programação da emissora que é totalmente educativa, a sua direção, a formatação da programação, e tudo isto vem passando despercebido da direção, por desconhecimento do estatuto ou por intenção da grade, em se manter uma programação totalmente às avessas do que está escrito, isto sem contar com várias ações fora do contexto extra direcional, ou seja, multas eleitorais dentre outros, de acordo com informações o valor das multas chegam à cifra de r$ 10 milhões de reais.
O rota51.com tem o estatuto da emissora e o postará nesta matéria, para que todos sabem, o motivo do fechamento da emissora, não se sabendo ainda, se é temporário ou definitivo, o que se tem certeza, é de que a direção da emissora está recorrendo com todas as forças, para que a emissora retorne ao ar com sua programação, mas desta vez, a justiça, deverá também atender a uma determinação da ANATEL, Associação Nacional de Telecomunicações. Outro detalhe importante é que a referida emissora, tem a sua concessão para a cidade Medeiros Neto, e não se sabe, como conseguiram implanta-la em Eunápolis, por ai, começa-se uma série de irregularidades, incluindo, uma programação politica, de interesse do ex prefeito Paulo Dapé e de sua esposa, Cordélia Torres futura, candidata a prefeita de Eunápolis.
Conforme consta do estatuto, a fundação Araci Pinto foi mudada de cidade e endereço 2 vezes, de Medeiros Neto para Teixeira de Freitas e depois para Eunápolis, porém a fundação pode mudar de endereço de acordo com suas necessidades, mas a concessão da emissora, é para um único endereço, e nos documentos deverá constar para onde a concessão foi permitida. Como também consta a mudança de presidência da mesma, mas nos artigos 3 e 4 do estatuto, define-se muito bem como deveria ser a programação dentro de suas atividades radiofônicas.









