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Após 12 anos, para o julgamento de um crime, o júri teve de ser adiado

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
06/04/2026
in Especial, Eunápolis, Justiça, Notícias
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O assassinato em 29/06/2014, em plena praça de Itagimirim, cidade vizinha de Eunápolis, quando foi baleado e morto o ex prefeito de Itagimirim Rielson Lima, daí pra frente, foi uma batalha e investigações, sob a coordenação do então delegado de polícia civil, Dr. Moises Damasceno.

Depois de muitas idas e vindas, as investigações concluíram que o vice prefeito Rogério Andrade, tinha sido o mandante e junto com ele, foi nas investigações, que havia outro envolvido com o crime, Janilton Neves Lopes, que por devido ao crime, teve seu irmão, “Sandro Seco” também assassinado, temendo também ser assassinado, Janilton, se mudou para Brasília DF, onde já estava a sua família, em Brasília foi preso, e conduzido para Eunápolis e, a partir daí, ele e Rogério estavam custodiados na penitenciária de Eunápolis, sendo que durante os últimos 6 anos, ambos aguardavam este julgamento.

Na acusação o representante do MP, o Dr. Igor Assunção, como seu auxiliar o Dr. César Varjão e a estagiária Luana Silva Ribeiro, e como Juiz presidente o Dr. Otaviano Sobrinho.

De ambos os lados, familiares e amigos tanto dos réus quanto da vítima, todos vestindo camisetas demonstrativas, uns pedindo justiça para um inocente, outros pedindo justiça, em favor da vítima Rielson Lima.

Ao todo foram 9 advogados devidamente constituídos, para atuarem na defesa de Rogério Andrade e Jamilton Neves, e de Eunápolis somente o Dr. José Hélio.

Foi feito o pregão, uma convocada se fez ausente e sem justificativa, foi multada em 2 salários mínimos, por outro lado haviam presentes 19 convocados e havendo “quórum”, deu-se início aos trabalhos judiciais desta 2ª feira 06/04/2026.

Por solicitação, de um dos advogados de defesa, especificamente, demonstrou ao MM juiz Dr. Otaviano, que muitas provas que poderiam, melhorar a situação dos eu constituinte Rogério Andrade, não estava contida nos autos do processo, e por isto prejudicaria em muito o réu, e o advogado enumerou item por item, demonstrando que, as “promissórias” algumas partes dos vídeos, cedidos pelo posto de gasolina, dos correios e da própria farmácia de Rielson, continham falhas e que estas teriam de ser corrigidas, estas indagações perduraram por mais um 1 hora, e por fim por solicitação da defesa, o MM juiz Dr. Otaviano, acatou a solicitação,  e deu um prazo de 5 dias, para que estas provas, requeridas pela defesa, fossem juntadas aos autos, e o júri foi suspenso “sine die”, ou seja, no júri foi adiado, e o juiz não marcou um novo julgamento, por outro lado, quando acontecer o novo julgamento, os jurados serão outros convocados.

Antes de encerrar o julgamento, o advogado de defesa de Rogério Andrade e o representante da defensoria Pública, solicitaram ao MM juiz, que desconsiderasse a prisão preventiva, tornando-a, em prisão domiciliar, sendo que Rogério, passaria a residir em Eunápolis, usaria uma tornozeleira eletrônica, e obedeceria regiamente, todos os requisitos imposto por lei, para que esta concessão fosse as, por outro lado como Janilton reside em Brasília DF, o MM juiz Dr. Otaviano, neste período estudaria o caso, e com todos critério e rigor da lei, poderá ou não acatar estas solicitações.

Ao todo da Defensoria Pública atuaram Dra. Mariana Biderman, Dr. Fábio Oliveira e o estgiário Tiago Rocha, n defesa dos réus estiveram Dra. Sabrina MOteiro, Dr. Fábio Rodrigues,, Dr. Otávio Dartro , Dr. Joel Mendes, DSr. Marcelo Brito e o Dr. José Hélio.

A sessão foi dissolvida e um novo julgamento não teve a sua data marcada.














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