Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento é crime, com pena de reclusão, de três a seis anos.
Policiais rodoviários federais apreenderam um veículo de carga adulterado quando realizavam fiscalização de combate a criminalidade, na manhã de hoje (15), em frente a unidade operacional policial (UOP), localizada no Km 720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis (BA).
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Núcleo de Comunicação Social – SPRF/BA
Polícia Rodoviária Federal
