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Associação de matrizes africanas usa tribuna livre da Câmara e denuncia intolerância religiosa em Eunápolis

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
27/03/2022
in Ação Social, Administração, CME, Eunápolis, Infra Estrutura, Notícias
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por Rose Marie Galvão – Fotos Milton Guerreiro

Praticantes de religiões de matrizes africanas de Eunápolis protocolaram um manifesto junto à Câmara de Vereadores de Eunápolis denunciando um grupo de evangélicos da Igreja Assembleia de Deus, do Bairro Juca Rosa, que no dia 13 de fevereiro passado teriam feito supostas pregações com teor de intolerância e racismo religioso contra o Terreiro de Candomblé “Logun Ede” sob os cuidados da sacerdotisa Maria Luziene Almeida da Silva, de 68 anos.

Segundo documento apresentado no espaço da Tribuna Livre, da Câmara Municipal de Eunápolis desta quinta-feira (24/03) pelo coordenador da Associação Filhos de Axé de Eunápolis, Cristovaldo Santos Silva, “os manifestantes utilizaram o aparelho de som de um veículo para realizar pregações em frente ao Templo e no dia seguinte violaram um assentamento do Orixá Exu”.

Cristovaldo lamentou lembrando que não foi a primeira vez que seus direitos, garantidos na Constituição Federal do Brasil, foram violados por membros dessa Igreja.”Infelizmente, a intolerância religiosa nos acompanha a vida toda, quando a justiça dos homens não toma parte da nossa dor, quando os órgãos que nos representam não fazem valer as leis e estatutos que defendem nossos direitos, quando nosso filhos temem em ambiente escolares, assumirem a sua religião por medo do preconceito, quando não nos sentido á vontade de na rua vestir e usar nossos símbolos religiosos por conta dos olhares e palavras preconceituosas”. Desabafou

Em seguida frisou que isso é agressão e que a Associação está adotando as medidas legais cabíveis para que isso pare de acontecer.

DIFERENÇAS  

Segundo Mãe Luziene (Maria Luziene Almeida Silva), em entrevista à editoria deste Blog, “o problema beira o fundamentalismo e as pessoas precisam aprender a respeitar diferentes crenças”. Lembrou.

O art. 20 da Lei nº 7.716/1989 prevê que é crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena de reclusão de um a três anos e multa.

CONTRADITÓRIO  

A editoria do Blog da Rose Marie está disponível para que membros da Igreja se manifestem com o contraditório. O assunto foi registrado em Boletim de Ocorrência na Primeira Delegacia Territorial de Eunápolis no mês de fevereiro.

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