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Baiôco determina liberação da Prosegur para evitar falta de dinheiro na cidade

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
16/03/2018
in Eunápolis, Justiça, Notícias, Política, Segurança
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O prefeito Flávio Baiôco (Podemos) determinou no início da noite de ontem (quinta-feira, 15) a suspensão provisória da medida impeditiva de funcionamento das atividades da empresa Prosegur, cuja sede foi interditada pela Secretaria de Infraestrutura por infração prevista na Lei Municipal 409/2001, o Código de Polícia Administrativa.

A medida, conforme autorização emitida pelo Secretário de Infraestrutura Robson Moraes, é acompanhada de condicionantes e tem o objetivo de “…que sejam garantidos os serviços essenciais de funcionamento de recolhimento e abastecimento de  numerários em caixas eletrônicos e agências bancárias, de forma a preservar direitos de toda a comunidade, do acesso a numerários, preservando o funcionamento do comércio local, bem assim considerando que o poder publico deve agir com razoabilidade em situações que envolvam conflitos de interesses públicos diversos, preservando-se a garantia dos serviços públicos essenciais;…”

Uma das condicionantes é a assinatura por parte da empresa de um Termo de Ajuste de Conduta com o Município ⸺ o que deve acontecer nesta sexta-feira ⸺, comprometendo-se a discutir com a administração municipal e com a comunidade a reposição das perdas físicas e demais prejuízos causados aos moradores pelos impactos provocados pelo assalto ocorrido no dia 6 deste mês.

Após o assalto em que a sua sede foi destruída por explosões, a empresa mudou seu endereço sem providenciar novo alvará de funcionamento. Em razão do risco que representa, moradores da Rua da Colônia fizeram manifestação em frente à nova sede, no momento da interdição, na última quarta-feira, aplaudindo a medida da Prefeitura e protestando contra a localização da transportadora naquele local.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

DECISÃO ADMINISTRATIVA PROVISÓRIA

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições

concedidas pela Lei Municipal 1107/2016, que define a Estrutura Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Eunápolis, nos moldes do seu art. 67, incisos XV e XVI,

Considerando a interdição das atividades da empresa Prosegur Brasil S/A na data de 14.03.2018, efetivada por fiscais dessa Secretaria, justamente em razão da referida empresa não ter

autorização para funcionamento de atividades (Alvará de funcionamento) no endereço situado na Rua Demétrio Couto Guerrieri, 620, no Centro da Cidade, concedida pelo Município, na forma do art. 24 da Lei 409/2001, que Institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Eunápolis, e dá outras providências;

Considerando que a após a medida de interdição, a referida empresa, atendendo notificação do Município, comprometeu-se documentalmente em encaminhar representante legal, precisamente o seu Diretor Jurídico, Sr. Alexandre Ribeiro Fuente Cañal, para audiência administrativa designada para o dia 16.03.2018, as 10:00 horas na sede da Procuradoria Geral do

Município, iniciando assim, a imediata abertura do diálogo da referida empresa, junto ao Município de Eunápolis, a fim de se discutir com os setores e pessoas envolvidas, as ações imediatas de contenção das riscos e atendimento das necessidades urgentes dos prejudicados pela ação delituosa perpetrada contra a empresa no dia 06.03.2018; Considerando que o expediente apresentado à essa Secretaria pela Prosegur comprometendo-se em apresentar os documentos relativos à autorização de funcionamento, informando ainda ser a única empresa atuante no Município para transportes de valores, sendo que a partir da interdição das suas atividades, os valores depositados em caixas eletrônicos e agencias bancárias deixaram de ser recolhidos, o que gera, ainda mais riscos de atividades criminosas em toda cidade, ao passo que o não abastecimento dos mesmos caixas e agencias bancárias, também de sua responsabilidade, gerará impossibilidade de saques em toda cidade, prejudicando, indiscutivelmente, pensionistas, aposentados, servidores, comércio local e demais dependentes de

saques de numerários; Considerando que existe plausibilidade nas alegações, confirmando a necessidade de que sejam garantidos os serviços essenciais de funcionamento de recolhimento e abastecimento de numerários em caixas eletrônicos e agencias bancárias, de forma a preservar direitos de toda a

comunidade, do acesso a numerários, preservando o funcionamento do comércio local, bem assim considerando que o poder publico deve agir com razoabilidade em situações que envolvam conflitos de interesses públicos diversos, preservando-se a garantia dos serviços públicos essenciais; Decidimos provisoriamente pela autorização de funcionamento emergencial das atividades da referida empresa, no dia 16.03.2018, a partir das 7:00 horas, para o fim especifico de recolhimento de numerários e reabastecimento de caixas eletrônicos e agências bancárias no âmbito municipal, ficando vigor a presente autorização, condicionada ás deliberações e ajustamentos de conduta estabelecidos na audiência/reunião agendada para as 10:00 horas da mesma data.

Devendo os prepostos dessa Secretaria encaminhar a presente autorização provisória à

referida empresa, notificando seu representante a respeito, retirando, provisoriamente o lacre afixado no portão de acesso da referida empresa, para que se tenha eficácia a presente medida.

Eunápolis – BA, 15 de março de 2017.

Robson Lopes Souza

Secretário Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos

 

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Comments 1

  1. Gil says:
    8 anos atrás

    Pós é, enquanto não estão querendo a TB forte aqui, em Itabuna já estão concretando o piso, para iniciar as alvenaria de concreto.

    Responder

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