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Câmara aprova auxílio emergencial a trabalhadores da educação contratados

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
24/09/2020
in Eunápolis, Notícias, Política
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A Câmara Municipal de Eunápolis aprovou, nesta quinta-feira (24/09), o pagamento de auxílio emergencial aos trabalhadores do processo seletivo para a secretaria de educação do município que tiveram seus contratos temporários rescindidos durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).

O projeto de lei 05/2020 prevê o crédito de três parcelas no valor de R$ 600 e segue para sanção do prefeito Robério Oliveira (PSD).

Nesta quinta-feira, mais dois projetos de lei foram aprovados com voto favorável da totalidade dos vereadores presentes, dentre eles o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2020) que vai contemplar, após sancionado, os contribuintes que possuem débitos fiscais de pessoas físicas ou jurídicas com o município de Eunápolis. A medida visa diminuir o impacto causado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) aos contribuintes de Eunápolis.

Os vereadores também aprovaram O PL 10/2020, de autoria do vereador Jorge Máecio, que reconhece de utilidade pública a Loja Maçônica Templários de Eunápolis; além da indicação do vereador Jota Batista, que propõe a criação do Programa Municipal de Revitalização da Zona Rural de Eunápolis com estímulo ao agronegócio bem como a indicação de Ubaldo Suzart (PDS) que solicita a instalação de um posto de saúde no Ponto Maneca.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Devido aos protocolos de segurança em razão da pandemia do coronavírus, a Comissão de Finanças, Orçamento, Contas e Fiscalização da Câmara de Eunápolis vai realizar, nesta sexta-feira (25 de setembro, às 9 h) a Audiência Pública de Prestação de Contas referente ao segundo quadrimestre de 2020 de forma virtual, por meio de transmissão nas redes sociais oficiais (https://www.facebook.com/legislativoeunapolis). A transmissão ficará disponível nas páginas oficiais da Câmara.

A Comissão também vai receber a prestação de contas da Prefeitura de Eunápolis, seguindo as determinações do Artigo 9º, Parágrafo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal Nº 101/2000.

Redação por ASCOM/ fotos: rota51.com

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