Há deveres com a população, que espera a lisura prometida durante a campanha, a nomeação amparada em critérios técnicos e o fim do apadrinhamento político.
O mínimo que se espera das pessoas que ocupam cargos de confiança em determinado governo é que honrem essa denominação, atuando com moralidade e transparência no cumprimento de suas funções administrativas. Caso esses requisitos não sejam atendidos, é dever do chefe do Executivo promover essa substituição. Cabe lembrar que essa confiança não se refere apenas ao “compromisso” firmado com o gestor. Acima de tudo, há deveres com a população, que espera a lisura prometida durante a campanha eleitoral, a nomeação amparada em critérios técnicos e o fim de práticas nefastas, como apadrinhamento político com loteamento de cargos ou nepotismo, transformando órgãos públicos em “cabides de emprego”.
Trata-se de preceitos que valem para qualquer gestor ou legislador.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que veta a prática do nepotismo na administração pública sacudiu como nunca os Três Poderes da República. Secularmente usada no Executivo, no Legislativo e no Judiciário, a contratação de parentes para ocupar cargos de confiança converteu-se numa praga descontrolada, custosa e injusta perante a imensa maioria dos cidadãos que pagam impostos e não conseguem usufruir do mesmo privilégio de ter emprego garantido, independentemente de suas aptidões. Embora a lei já estivesse prevista na Constituição – que prega que organismos públicos devem obedecer sempre ao princípio da impessoalidade –, o fato é que essa regrinha fundamental para a eficiência administrativa nunca foi levada a sério. Virou letra morta. A entrada em cena do STF, com punições exemplares que vão até o risco de processo pelo Ministério Público para cassar o posto do infrator, muda o quadro. Um dos juízes que assinaram o veto ao nepotismo fez a seguinte avaliação para justificar a sua escolha: “Muitos confundem tomar posse no cargo com tomar posse do cargo, como se ele fosse uma propriedade particular, um feudo que o sujeito pode cuidar da maneira que bem entender.” Sabem os cidadãos comuns que não é bem assim. Mas não havia muito como reagir aos abusos. Daqui por diante, nomear filho, irmão, pai, tio ou qualquer parente até o terceiro grau é, mais do que imoral, ilegal. Adiantando- se à ameaça de penas, muitas autoridades correram a regularizar sua situação. A orientação do Supremo vale até para nomeações anteriores ao julgamento. Todos devem ser convencidos de que o patrimônio público merece respeito. No Judiciário, o veto já existe há três anos devido a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. Tentando driblar a determinação, muitos funcionários vinham conseguindo liminares para continuar nos cargos, com base na isonomia dos poderes. Ao estender a proibição para todas as fronteiras do setor público, o STF tenta fechar brechas. A vigilância de toda a sociedade também é fundamental para banir o hábito, e agora ela tem uma boa arma para esse combate. A lei.
Alinne Werneck – Jornalista