O Projeto de Lei (PL) 6.787/16, que trata da reforma trabalhista e altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gerou insegurança e tem sido fonte de informações desencontradas. O ROTA 51 conversou com especialistas e advogados e mapeou os 25 pontos principais da proposta (confira abaixo)
A questão central da reforma é a mudança na forma de as empresas negociarem com os trabalhadores. O texto prevê que os acordos coletivos tenham força de lei, ficando acima, por exemplo, da CLT. Isso vale para 16 temas, como, por exemplo: banco de horas, plano de cargos e salários, remuneração por produtividade, participação nos lucros e parcelamento de férias em até três vezes. Direitos constitucionais como fundo de garantia (FGTS), salário mínimo, licença-maternidade de 120 dias, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação. Para negociar acordos coletivos em empresas com mais de 200 empregados, serão criadas comissões formadas por representantes dos funcionários.
— A validação da negociação coletiva evita a judicialização desnecessária — avalia Luciana Dessimoni, do Nakano Advogados Associados.
Já a a advogada Ana Amélia, sócia do escritório Oliveira Ramos Associados, considera necessária a modernização na CLT, mas critica a falta de discussão com a sociedade.
— A legislação foi feita para um país que não existe mais, e precisa existir uma atualização na CLT para as novas formas de trabalho. O problema dessa reforma é que não houve a discussão que deveria ter sido realizada — disse ela.