
Seguindo determinação da Lei Municipal 746/2010, o Departamento Municipal de Trânsito da Prefeitura de Eunápolis está convocando todos os prestadores de serviço de Motofrete para cadastramento e recadastramento junto ao DMTTRAN. O prazo estipulado é até dia 27/02 e os prestadores deste tipo de serviço devem comparecer até o Departamento de Trânsito, na Rua Abílio Preto, 40 – Centauro, de segunda à quinta-feira, das 08h às 11h e das 14h às 16h, portando toda a documentação listada abaixo.
De acordo com o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, Carlos Alberto Barros Ferreira, o Código Municipal de Trânsito estabelece que é caracterizado como Motofrete todo tipo de serviço de entrega sobre duas ou três rodas, a exemplo das pizzarias, lanchonetes, gás, água, abatedouros, bares, mercados, pet-shops, lavanderias, dentre outras empresas que realizam serviços de entrega.

Ferreira explicou ainda que “No caso das empresas, devem portar a documentação da pessoa jurídica, de cada um dos entregadores e do veículo, bem como quando pessoa física sem empresa que realizem o serviço os respectivos documentos e do veículo. Tendo em vista que Motofrete e Mototaxis são dois serviços diferenciados e precisam de autorizações distintas”.
Devido à grande quantidade de oferta do serviço e o pequeno número de prestadores regulamentados, o DMTTRAN irá intensificar a fiscalização. “Estamos colocando em prática o que determina a Lei Municipal, mas para evitar transtorno aos prestadores, estamos dando um prazo até o dia 27/02 para que todos se regularizem e obtenham seu alvará, evitando assim multas e até mesmo apreensão do veículo. A partir de março intensificaremos as fiscalizações”, explicou o Diretor do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes.
Para regulamentação, o prestador deve realizar o cadastro no DMTTRAN que realiza a vistoria do veículo em questão e emite as taxas para emissão do alvará. “Caso todos os documentos estejam a contento e o veículo passe na inspeção, o prazo médio é de 48 horas após pagamento das taxas para emissão do alvará”, concluiu Ferreira.
Maiores informações no DMTTRAN pelo telefone (73) 3281 1421.
Lista de documentos exigidos:
1. Identificação do autorizatário (pessoa jurídica):
I. CNPJ;
II. Inscrição Municipal;
III. Dispor de sede no Município de Eunápolis, em local de uso permitido;
IV. Alvará de localização e funcionamento (Tributos);
V. Registro na Junta Comercial do Estado da Bahia;
VI. Contrato de Pessoa Jurídica;
VII. Comprovante de endereço, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias;
VIII. Relação atualizada dos veículos e condutores auxiliares, que prestam serviço junto à respectiva pessoa jurídica;
IX. Certidões negativas de débito municipal, estadual e federal.
2. Identificação do condutor auxiliar:
I. RG e CPF – Comprovando ser maior de 21 anos (Cópia);
II. Carteira de Habilitação – No mínimo 2 anos na categoria “A” (cópia);
III. Exercer Atividade Remunerada registrada na CNH;
IV. Certificado de Registro de Veículo – CRV, licenciado no município de Eunápolis, que deverá estar em nome do PERMISSIONÁRIO, na categoria aluguel (cópia);
V. Comprovante de residência no município de Eunápolis, na forma da Lei (cópia);
VI. Certidão negativa criminal;
VII. Alvará de Licença do Exercício anterior (cópia);
VIII. 02 (duas) fotos 3×4 recentes;
IX. Laudo de vistoria expedido pelo Departamento Municipal de Trânsito e Transportes;
X. Comprovante de pagamento da Taxa de Cadastramento/Renovação de Alvará e da Taxa de Vistoria (cópia);
XI. Curso de formação para condutor de veículo MOTOFRETISTA, de acordo a resolução 350/2010;
XII. Atestado Médico, comprovando que goza de boa saúde físico e mental;
XIII. Termo que certifique estar em dia com sindicato da categoria (AME-SINTMOTO – Sindicato dos Mototaxistas Trabalhadores Motociclistas, Motoboys e Motofretes de Eunápolis).
3. Dos Veículos (Conforme Resolução CONTRAN 356/2010):
I. Protetor para as pernas (mata cachorro);
II. Antena Aparadora de Linhas (corta Pipa);
III. Capacetes com viseira de proteção, com faixas retro refletivas, aprovados pelo INMETRO e dentro do prazo de validade;
IV. Colete de Segurança, conforme modelo aprovado pelo CONTRAN, com faixas retro refletivas;
V. Potência mínima do veículo de 100 cc e máxima de 250 cc; e
VI. Veículo com no máximo 5 anos de fabricação (2010).
Por: SECOM-PME / FOTOS: Pbarbosa
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