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EUNÁPOLIS: passa a valer lei 1295 que concede certidão de nascimento à criança na maternidade

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
01/04/2022
in Ação Social, Administração, CME, Especial, Eunápolis, Infra Estrutura, Notícias, Política
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Eunápolis acaba de criar a Lei Municipal número 1295/2021 que institui o programa de Registro Civil na Maternidade, destinado a manter nas maternidades e hospitais públicos, postos de atendimento pelos oficiais de registro civil, para efetuar o registro de nascimento e conceder, de forma gratuita, a respectiva Certidão de Nascimento.

A fim de atender ao propósito desta lei, as maternidades existentes no município deverão manter, em suas dependências internas, local adequado destinado à instalação do posto de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho.

Caberá à maternidade, ao entregar aos pais o atestado de nascido vivo, encaminha-los ao posto de atendimento para obter o registro imediato.

Autor do Projeto de Lei, aprovado na Casa em 2021, o vereador Jorge Maécio (PP) comemora a sanção do Executivo. “Nosso objetivo é dar condições para que as mães deixem a maternidade já de posse da certidão de nascimento de seu bebê”, explica Maécio.

A certidão de nascimento é o primeiro momento de cidadania. Sem a certidão a criança não pode ser matricular em escolas, nem ter acesso aos serviços públicos de saúde.

DIREITO  

Embora a gratuidade do registro civil seja garantida desde 1997, ainda existem milhares de pessoas que nunca foram registradas. Pesquisa indicam que a média de sub-registro é de 21,3% da população brasileira. Dependendo da região esse índice chega a 60%. A cada ano – estima-se – cerca de 830 mil novas crianças saem dos hospitais brasileiros sem registro.

Paulo Barbosa

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