A Justiça de São Paulo determinou que a Apple retire do ar em até 30 dias as “ofertas enganosas” sobre as capacidades de memória dos iPhones e iPads vendidos no Brasil. Pela sentença, a Apple fica obrigada a divulgar a capacidade de armazenamento disponível para o usuário em suas propagandas. Um iPhone 5s de 16 GB, por exemplo, tem aproximadamente 13 GB para guardar fotos, músicas e aplicativos.
A ação foi movida pela Proteste em 2015 e julgada procedente pelo juiz Felipe Poyares Miranda. De acordo com a decisão, uma perícia identificou que o iOS e os aplicativos pré-instalados ocupam, em média, 3 GB da memória interna assim que os aparelhos saem da loja. Por isso, a Apple deve informar claramente em seus anúncios que a memória utilizável é de 13, 29, 61 ou 125 GB.
Quem entende de tecnologia sabe que todos os produtos da Apple (e das outras fabricantes) têm menos armazenamento disponível para o usuário que a capacidade total da memória flash. No entanto, a decisão vale apenas para o iPad Air, iPad Air 2, iPad mini 2, iPad mini 3, iPhone 5s e iPhone 6. A Apple não vende mais oficialmente nenhum desses produtos no Brasil.
A Proteste também pedia indenização por danos materiais aos consumidores, mas o juiz considerou o pedido improcedente, porque a Apple “fornece gratuitamente aos seus consumidores espaço de memória em ambiente externo aos aparelhos (iCloud) superior à memória faltante não informada em suas ofertas”.
Se a Apple não cumprir a decisão, terá de pagar multa diária de R$ 100 mil. A empresa ainda pode recorrer.
Fonte: Tecnoblog
Sou em geral favorável à Proteste, mas aqui há uma coisa que sempre aconteceu, com qualquer marca ou tipo de dispositivo; não é justo condenar um só…
Um cartão SSD, ou um HD, ou celular, não tem de fato aquele valor em gB apregoado, mas de fato menos, porque o Mega ou o Giga, em computação, não corresponde ao multiplicador ( milhão ou bilhão ) do prefixo das unidades de grandeza…
A isto se sobrepõe o uso cativo pelo sistema operacional, inevitável.