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Lei que obriga contratação de 30% de artistas locais é rejeitada na Câmara Municipal

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
21/05/2019
in Eunápolis, Notícias, Política
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Lei que obriga contratação de 30% de artistas locais é rejeitada na Câmara Municipal

Com nove votos contrários a Câmara de Vereadores de Eunápolis rejeitou, na sessão ordinária desta quinta-feira (16/05), o Projeto de Lei nº 16/2019 de autoria do vereador Arthur Dapé (DEM) que defende um percentual mínimo de 30% para contratação de artistas locais em eventos culturais realizados pela municipalidade.

O projeto seguiu o trâmite legal e, a pedido do autor, foi colocado em pauta nas sessões extraordinárias desta quinta-feira (16/05), recebendo a maioria dos votos contrários.

Desta forma, a matéria só pode retornar ao plenário no próximo período legislativo [2020] ou a pedido de dois terços dos vereadores, conforme o artigo 102 do Regimento Interno da Casa.

O vereador do Democratas, Arthur Dapé, demonstrou seu descontentamento com o resultado do plenário. Segundo ele, a intenção do projeto de lei é fomentar a cultura e valorizar os artistas locais.

“O mais importante com esse projeto é que dos recursos disponíveis para o investimento e promoção das atividades culturais, um terço será investido nos artistas populares de nosso município, beneficiando, diretamente, milhares de pessoas, pois além dos artistas, os músicos e equipe técnica terão espaço garantido nos eventos públicos”. Argumentou na tribuna.

O segundo secretário da Mesa Diretora, José Miranda (PR), também usou a tribuna para defender a flexibilização da lei. Segundo ele, o município, na prática, já contrata as atrações locais para o São João nos Bairros e outras festas do calendário oficial da cidade.

 “Além de existir uma preferência para atrações locais nas grades das festas do São João, já existe a lei municipal nº 961/2014, na qual o artigo 1º assegura que nos eventos realizados sob a responsabilidade do Município de Eunápolis, como Festejos de São João, Pedrão, Micareta e outros contidos no Calendário Oficial Municipal, fica assegurado, a participação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.” Concluiu  Miranda.

Paulo Barbosa

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