Advogados dos familiares de Ranitla Scaramussa alegam:
*“As circunstâncias do acidente demonstram que condutor do veículo merece tratamento de maior rigor jurídico porque assumiu o risco de produzir o resultado morte” *
Os familiares da vítima contrataram o escritório Ornelas Advogados Associados, através dos advogados Alex Ornelas e Igor de Mello, para representá-los e acompanharem o trâmite da investigação policial.
À defesa técnica demonstrará para as Autoridades competentes que os elementos e informações até agora apresentados, especialmente as circunstâncias fáticas do acidente, mas sobretudo as demais informações sobre o perfil e o histórico negativo do condutor, levam, indubitavelmente, a conclusão que o mesmo assumiu o risco de produzir o resultado morte.
Os vídeos demonstram o condutor do veículo com total desprezo e insensibilidade à vida humana, estava preocupado se havia danificado seu veículo importado, uma completa subversão de valores, de modo que consentiu com o resultado morte.
“Tivemos acesso ao Inquérito Policial, acreditamos seguramente na condução investigativa e, ao final, pela responsabilização penal pelo crime de homicídio doloso, tipificação penal adequada ao caso, diante das circunstâncias fáticas do acidente” pontuou Alex Ornelas.
*Caso Ranitla: Tribunal de Justiça da Bahia nega pedido liminar no Habeas Corpus impetrado pelo autor do crime *
Na manhã desta terça-feira (28/06), foi indeferido pelo TJ/BA a liminar do Habeas Corpus impetrado pelo autor do crime Tharcisio Romeiro Santiago Aguiar.
Nesta ótica, permanece válida e vigente a ordem prisional em desfavor do autor do crime que vitimou a jovem Ranitla Scaramussa Bonella, no dia 11 de junho de 2022, na cidade Ilhéus/BA.
O autor do crime continua foragido da justiça, na forma que precisamos do apoio da população para contribuir com informações para efetivar a prisão.
“Acreditamos na condução dos órgãos competentes e que em breve o autor do crime será preso para responder legalmente pelo crime praticado” esclareceu Roberto Bonella, pai da vítima.
Decisão (49)