O representante do Ministério Público, promotor Dr. Dinalmari Mendonça Messias, incansável perseguidor das administrações fraudulentas, pediu a e desembargadora Dra. Dinalva Gomes Laranjeira, acatou e deu provimento ao processo nº 0022854-22.2013.8.05, que depois de investigar, cercou de provas e perícias feitas pela CEPLAC, que a grama que foi plantada como cartão de visitas da cidade, gastou adubos químicos com preços superfaturados, cuja compra foi feita pela empresa PHDB Construções e Transportes Ltda.
A empresa comprou adubo por R$ 4.49 quando na realidade o preço correto seria de R$0,32, sendo estes valores muito altos o que tornou o plantio de grama caro demais, pois na realidade, se fossem plantadas as mudas da mesma grama, esta ficaria muito mais barata do que o plantio em placas. Além disto a empresa também superfaturou o valor dos serviços prestados, o valor foi de R$ 841.752,00 que atualizados em valores de hoje, seria de R$ 1.063.631,71, foi dinheiro demais para pouca grama e adubo.
Vamos recordar como foi o caso.
À época, a denúncia foi feita pelo então vereador Lucas Leite, fiel combatente da corrupção administrativa de Robério Oliveira, Lucas foi diplomado vereador, a justiça retirou a sua diplomação, mas depois ele foi eleito pelo povo e o prefeito já era Neto Guerrieri, não tem como sepultar o nome de Neto, como eles querem, não se compara um prefeito que entrou e saiu da prefeitura limpo e sem processos, contra um prefeito que carrega nas cotas o maior número deles e, agora com a indisponibilidade dos bens, a coisa fica pior ainda. Neste mesmo processo, foram indiciados os ex secretários Alécio Viann, Omar Reinner e Jose Carlos Costa.
Agora esta situação de bloquear bens de políticos, é muito complicado, pois como eles tem de declarar alguma coisa para se candidatarem, geralmente eles declaram carros, casas e outros bens qualquer, e estes bloqueios acabam caindo no ostracismo de uma justiça que quer fazer justiça, mas os “laranjas” não deixam e, por sinal muitos laranjas, pois alguns assumem a propriedade de fazendas, outros de rádios, outros de prédios em Salvador e assim por diante, mas ainda existe um recurso para isto, é só acender uma “vela”, que ilumina tudo e aí pega todo mundo.
Os bens indisponíveis são da ordem de R$ 453.675,47, pelo art. 7º da lei 8.429/1992. Não se sabe se esta sentença ainda cabe recurso.