Nesta 3ª feira 18/07, deveria acontecer o 2º dia de júri, quando deveriam ser julgados, Stevenson Silva Santana e Girlan Souza Costa, mas por falta de um jurado anteriormente convocado, o júri não pode acontecer.
Mais uma vez o presidente do júri seria o MM. Dr. Otaviano sobrinho, na acusação o representante do Ministério Público Dr. Dinalmari Mendonça Messias e na defesa, o advogado da defensoria pública Dr. Hamilton Gomes.
Mas um dos jurados convocados faltou e não deu qualquer justificativa para a falta, o que poderia ter sido feito, até no início da sessão, e como não foi feito, o jurado Thiago Alves Meireles, foi multado em 18 salários mínimos, situações como esta, o MM juiz Dr Otaviano, tem sempre repetido, que todas as faltas podem ser justificadas, mas caso contrário, o faltoso será multado.
Dr. Otaviano, falou à reportagem do rota51.com que, o faltoso pode entrar com recurso, mas que a justificativa terá de ser muito convincente, e o júri só não aconteceu exclusivamente pela falta de Thiago.
Todos os demais convocados assinaram a ata e já foram convocados para uma nova sessão e o júri que não aconteceu, foi remarcado para o dia14 de agosto de 2017, no salão do júri de Eunápolis às 08hs 30m.