Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ª COORPIN), deu cumprimento, na data de hoje, 06/10/2026, a mandado de prisão preventiva expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis em desfavor de M. B. S., 23 anos, investigado pela participação em roubo majorado perpetrado contra um estabelecimento comercial. As apurações tiveram início a partir da comunicação feita pelo gerente de uma casa lotérica situada na Rua Cristóvão Colombo, Bairro Pequi, município de Eunápolis, noticiando a invasão armada ocorrida no dia 13 de julho de 2023.
O desenvolvimento dos trabalhos investigativos apontou que criminosos armados com armas de fogo desembarcaram de um veículo Ford Fiesta preto e renderam funcionários e clientes, efetuando inclusive disparo contra a vidraça de segurança do guichê de atendimento para viabilizar o acesso aos caixas e ao cofre. O avanço das diligências identificou a divisão funcional de tarefas do grupo, restando demonstrado que o investigado M. B. S. atuou diretamente como condutor do veículo empregado na ação delituosa, aguardando a execução do assalto nas imediações para assegurar a fuga e posterior dispersão dos comparsas e dos valores subtraídos.
No curso das providências de polícia judiciária à época, coautores e partícipes foram identificados, interrogados e autuados pelas equipes da unidade especializada, sendo ainda apreendida parte dos valores roubados e formalizada a sua restituição ao representante do estabelecimento. Diante da fuga inicial do suspeito do distrito da culpa à época da conclusão do procedimento investigatório, a Autoridade Policial formalizou o indiciamento e representou fundamentadamente pela decretação de sua prisão preventiva, medida acolhida pelo Poder Judiciário e agora devidamente cumprida.
O investigado responderá pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, além de corrupção de menores, previstos nos artigos 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, e artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Após os trâmites cartorários de praxe e a comunicação de sua captura, o custodiado permanece à disposição do Poder Judiciário.
A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais.
Fonte: Polícia Civil da Bahia
