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POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA CONTRA UM ACUSADO DE FURTO QUALIFICADO EM EUNÁPOLIS

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
05/03/2026
in Civil, Eunápolis, Furtos e Roubos, Justiça, Notícias, Segurança
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A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ª COORPIN), deflagrou na manhã desta quarta-feira (04/03/2026) uma ação operacional que resultou no cumprimento de mandado de prisão preventiva em desfavor de J. E. B. A investigação, pautada em minucioso trabalho de inteligência, teve como foco a elucidação de um crime de furto qualificado mediante fraude ocorrido em março de 2025, envolvendo a subtração de uma motocicleta Honda/CB 300R. O caso foi robustecido por diligências que permitiram o rastreamento do modus operandi utilizado pelos suspeitos, que simularam uma transação comercial para ludibriar a vítima.

O desenvolvimento investigativo revelou que J. E. B. atuava em concurso com P. A. A. A., indivíduo que já se encontra custodiado pelo sistema prisional. A dinâmica criminosa consistia em atrair o proprietário do veículo sob o pretexto de uma compra legítima; durante o encontro, um dos comparsas solicitava a realização de um teste com o automóvel, momento em que tomava posse das chaves e empreendia fuga, evadindo-se sem efetuar qualquer pagamento. O monitoramento contínuo e o cruzamento de dados realizados pela equipe da DRFR permitiram localizar o paradeiro do investigado, que foi detido no bairro Itapuã, em Eunápolis.

No âmbito dos atos formais, o cumprimento do mandado de nº 8003055-85.2025.8.05.0079.01.0001-12 foi formalizado na unidade policial, após a localização estratégica do alvo. Importa salientar que, fruto da rápida resposta investigativa em etapas anteriores, o veículo subtraído já havia sido recuperado e formalmente restituído ao seu legítimo proprietário. O custodiado foi submetido aos procedimentos de praxe e permanece à disposição do Poder Judiciário para a devida responsabilização criminal.

O investigado responderá pelo crime de furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas, conforme tipificado no artigo 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro.

A ação reafirma o compromisso da Polícia Civil da Bahia com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais e com a garantia de segurança à população baiana.

Fonte: Polícia Civil da Bahia

Paulo Barbosa

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