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POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA E ELUCIDA ROUBO MAJORADO CONTRA IDOSA EM EUNÁPOLIS

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
30/08/2026
in Civil, Furtos e Roubos, Justiça, Notícias, Polícia, Segurança
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A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ª COORPIN), elucidou a prática do crime de roubo majorado ocorrido no Distrito da Colônia, município de Eunápolis. As investigações tiveram início a partir da comunicação formal realizada pela vítima, uma mulher idosa de 60 anos, noticiando a invasão de seu domicílio situado no Distrito Colônia, durante o período noturno, no dia 25/04/2026

Segundo apurado no curso das diligências investigativas, dois indivíduos ingressaram rapidamente no domicílio, surpreendendo a moradora. No interior do imóvel, um dos autores desferiu um tapa no rosto da vítima e ambos proferiram graves ameaças de morte ordenando que permanecesse em silêncio, enquanto reviravam os cômodos à procura de valores e objetos de valor. Na ação delituosa, a dupla subtraiu um aparelho de telefone celular, empreendendo fuga a pé logo em seguida em razão dos pedidos de socorro da ofendida.

A partir da análise de reiteração delitiva, relatórios de inteligência e cruzamento de informações de campo, a equipe policial identificou a autoria delitiva atribuída a P. H. N. (20 anos) e A. J. S. F. (29 anos). Diante da robustez dos elementos informativos colhidos, a Autoridade Policial representou pelas prisões preventivas dos investigados, as quais foram deferidas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Eunápolis. Em ações operacionais coordenadas, no dia 24/08/2026, os policiais civis da DRFR cumpriram o primeiro mandado de prisão em desfavor de P. H. N. em via pública na Rua da Pimenteira, localizando e prendendo posteriormente, no dia de hoje, 28/08/2026, o segundo coautor, A. J. S. F., na Rua Bom Sossego, ambos no Distrito da Colônia. Em sede cartorial, os conduzidos foram formalmente qualificados e interrogados, sendo que ambos confessaram a invasão domiciliar e a subtração do celular.

Os investigados responderão pelo crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, permanecendo presos à disposição da Justiça.

A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais.

Fonte: Polícia Civil da Bahia

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