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POLÍCIA CIVIL PRENDE HOMEM EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS EM EUNÁPOLIS

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
04/09/2026
in Civil, Eunápolis, Justiça, Notícias, Polícia, Segurança, Tráfico
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A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ªCOORPIN), realizava diligências investigativas na manhã desta sexta-feira, 04/09/2026, por volta das 10h15, na Rua Dom Pedro I, localizada no Bairro Pequi, município de Eunápolis, quando visualizou um indivíduo de 19 anos, identificado pelas iniciais V. D. S. S., realizando manobras perigosas de empinamento em via pública na condução de uma motocicleta Honda Pop, de cor preta, placa TMV-6D53, gerando risco iminente à segurança viária e à integridade dos pedestres e condutores locais.

Diante do flagrante da conduta, a equipe procedeu à abordagem imediata do condutor, realizando a busca pessoal, ocasião em que foi localizada, no bolso de sua vestimenta, a quantia de R$ 140,00 em espécie. Em ato contínuo, durante a inspeção veicular voltada à conferência dos sinais identificadores do ciclomotor, os policiais civis localizaram, acondicionada sob o banco, uma sacola plástica contendo expressiva quantidade de entorpecentes fracionados: aproximadamente 35 gramas de maconha divididos em 08 porções, 17 buchas de cocaína pesando cerca de 13 gramas e 23 pedras de crack totalizando aproximadamente 4 gramas. Diante da inquietação do abordado e do fundado receio de tentativa de fuga, foi feito o uso estrito de algemas conforme os preceitos legais vigentes.

O investigado foi conduzido à unidade policial juntamente com o veículo automotor, o valor em espécie e todo o material arrecadado. Na sede cartorária, durante os procedimentos formais e a tomada de declarações, V. D. S. S. confessou a prática do tráfico ilícito de entorpecentes na referida localidade. As guias periciais foram devidamente expedidas junto ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) para a constatação e confirmação definitiva das substâncias ilícitas, permanecendo o material sob regular cadeia de custódia e o veículo à disposição da autoridade policial.

O autuado responderá pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como pelas infrações penais e administrativas cabíveis relativas à direção perigosa em via pública, permanecendo custodiado na carceragem à disposição do Poder Judiciário.

A DRFR prossegue com as diligências para apurar a origem dos entorpecentes, mapear eventuais vínculos associativos do suspeito e coibir a atuação de grupos criminosos na distribuição de drogas em pontos estratégicos do município.

A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente às ações delituosas.

Fonte: Polícia Civil da Bahia

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