
Jaqueline de Jesus Santos, presa e autuada em flagrante, por infração do Art. 33 da Lei 11.343/06 do tráfico de drogas, em resguardo à Saúde Pública. Informamos, ainda, que a referida prisão em flagrante foi em razão de a mesma ter sido surpreendida vendendo drogas ilícitas (maconha), sendo presa logo depois de a guarnição da polícia militar ter observado um usuário drogas Caio Pereira Soares comprar três buchas de maconha na mão da conduzida (Jaqueline de Jesus Santos), sendo que em face das evidências Jaqueline não teve como negar e acabou por indicar aonde escondia toda a droga que seria comercializada por ela, sendo apreendida em poder de Jaqueline 75 buchas de maconha, pesando aproximadamente 65 gramas da erva, além de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) que, segundo Jaqueline, seria produto da droga que já havia vendido. Contra Caio Pereira Soares (19 anos), formalizamos um TCO com base no Art. 28 da lei de drogas (usuário) e será devidamente encaminhado ao JECRIM, fato este que se verificou na Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Moisés Reis, Eunápolis – Ba, por volta das 17:30h, do dia 15/03/2017.
A seguir, outro fato, mais tráfico de drogas

Mais um BOC (boletim de Ocorrência Circunstanciado) lavrado em desfavor de S B S (14 anos), e, com base nos arts. Art. 33 da Lei 11.343/06 (tráfico de drogas) c/c Art. 103 do ECA – Ato Infracional. Apreendido 10 buchões grandes de maconha e 12 (doze) buchas menores, uma balança de precisão, totalizando 71,8 gramas de maconha aproximadamente.
Para que se tenha uma noção, o tráfico de drogas começa cedo, e os pais fingem que não sabem, pois em muitos casos é do tráfico de drogas que uma família, mesmo em condições mínimas, é mantida, isto por saber que um, menor, em qualquer ato infracional, ele assina um BOC junto com um familiar e vai embora, a partir daí, o dono da droga dá um tempo para o pagamento da mercadoria perdida, e quando não tem o dinheiro para o pagamento, a execução é sumaria.






