
Com a Presidência do MM Juiz Dr. Otaviano Andrade, que incansavelmente preside todos os julgamentos acontecidos na c idade, quer esporádicos ou os terminados pelo CNJ, aconteceu mais uma julgamento nesta 2ª feira 13/07, que teve na acusação o representante do Ministério público, Dr. Dinalmari Mendonça Messias, e na defesa, atuaram o advogado Dr. Fabricio Ghill Frieber, auxiliado pelo Dr. Marcos Viana Til, com a participação do Dr. Rafael Vaz Brasil.
Na acusação o Dr. Dinalmari buscou dentro do processo, todas as formas de fazer uma acusação, que o réu João Vitor de Jesus fosse penitenciado a mais anos de prisão, já que pelo crime cometido contra a pessoa do morador de rua conhecido como “Fala Mansa” João Vitor viesse ter uma pena maior devido a forma como o crime foi cometido, ou seja, de acordo com o que dito pelo réu na delegacia, ele chegou do trabalho comprou um cigarro de maconha quando Fala Mansa quis fumar do mesmo cigarro, que o promotor qualificou de “ fumante compartilhado”; diante da negativa de João Vitor em compartilhar o seu cigarro, Fala |mansa sacou de uma faca de desossa de boi e, investiu contra João Vitor, que para se safar da agressão, pegou um pedaço de pau e deu a primeira paulada na cabeça de Fala Mansa, quando este caiu no chão e perdeu a faca.
Na delegacia, João Vitor disse que primeiro deu 23 pauladas na cabeça e tórax de Fala Mansa, foi até o buteco local, no mercado D. Alzira, tomou uma cachaça e na volta quando viu que Fala mansa ainda estava vivo, deu-lhe mais 2 pauladas acabando de mata-lo, já no fórum, João disse que deu 8 pauladas em Fala mansa, também na cabeça e no tórax, foi ao buteco, bebeu uma cachaça e na volta vendo que Fala Mansa ainda vivia, desfechou-lhe mais 5 pauladas acabando de matar o antagonista e, já de posse da faca, ele a jogou em cima do telhado do mercado.
A diferença nos depoimentos foi só que quantidade de pauladas entre a primeira confissão e a segunda. Mas em nenhum momento, ele negou a autoria do homicídio. A promotoria, na fase de acusação, mostrou ao s jurados que João Vitor cometeu o crime, a principio em legítima defesa, mas que ao continuar desferindo pauladas, com a vítima já caída no chão com a cabeça quebrada e sem a faca, foi um crime “grave”, portanto sua qualificadora foi Homicídio qualificado, sendo que o promotor retirou a tese de “motivo torpe”, deixando a tese de crime grave, já que o promotor só fazer as suas acusações, dentro do que está no processo, o que sair dele, é contestado pela defesa, no entanto a defesa dativa, mais uma vez foi do advogado Dr. Fabricio Ghill Frieber.
Em sua atuação, o Dr. Fabrício, mostrou aos jurados que, onde esta a faca, o que foi feito do pau, que também poderia ser uma ripa e não um cacete, como demonstrou o promotor, por outro lado a defesa argumentou que não houve premeditação do crime e que este aconteceu em um momento em que o réu, não teve condições de pensar o que estava fazendo, pois quando viu que estava sendo atacado, agiu em legítima defesa e, que ele não sabia dos limites, pois ao dar a primeira paulada, ele não teve tempo de ler, se podia desferir outras pauladas ou não.
O embate entre defesa e acusação, permitiu ao Dr. Fabricio, o seguinte comentário, que como advogado de defasa dativo. Gostaria que a sociedade estivesse presente, para ver como se faz a verdadeira justiça, pois até mesmo estudantes de direito, deveriam estar presentes para verem um debate altamente técnico, mas como todos estavam ausentes, todos poderiam ver, o júri através do rota51.com.
Este foi um julgamento que pela sua simplicidade, poderia não ter réplica e nem tréplica mas aconteceu, e tanto a acusação como a defesa mantiveram seus posicionamentos e ao final de tudo, todos foram para a sala secreta para procederem a votação e depois de quase 1 hora e meia, retornaram ao salão do júri e o MM Juiz Dr. Otaviano pronunciou a sentença:

João Vitor foi condenado a 1 e 3 meses de detenção, mesmo sendo reincidente e tendo sido condenado por outro crime, mas diante da confissão espontânea, como ele já cumpriu 2 anos de detenção por este crime, ele foi condenado a 1 ano de reclusão em regime aberto, João Vitor foi para o presídio apenas para esperar o alvará de soltura.
Este primeiro julgamento da Semana Nacional do Júri, aconteceu nesta 2ª feira 13/07, tendo começado às 08h30m e terminado ás 17h45.
FOTOS: Pbarbosa
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