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Prefeitura de Itabela discute como serão aplicados recursos de precatórios do Fundef

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
23/10/2017
in Administração, Notícias, Política
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Precatórios só podem ser usados com salários de professores se for para complementar o piso nacional

Embora a lei seja clara, a aplicação dos recursos dos precatórios [diferenças de complementação federal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-Fundef], que começaram a ser devolvidos, o ano passado, a centenas de municípios brasileiros, tem provocando impasses entre prefeitos, órgãos de fiscalização das prefeituras e professores que desejam receber 60% dos recursos.

É o caso, por exemplo, do município de Itabela, no sul da Bahia. A União já creditou na conta do município, para uso no exercício financeiro de 2017, após autorização da Câmara de Vereadores, o montante de R$ 27.144,188, 06 milhões.

Outra parcela, correspondente a mais de R$ 6 milhões,  está depositada na conta judicial do próprio precatório, ainda por força de decisão judicial. O município alega ter direito ao valor global de R$ 90.593.618,97. O assunto segue em discussão judicial.

À reportagem do Radar64 o advogado Antônio Pitanga explicou que o ano passado, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou Resolução 1345/2016 advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios do Fundef só poderão ser aplicados em desenvolvimento da educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de incorrer [os gestores] em desvio de finalidade.

Ainda sobre a aplicação desses recursos, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia alertam os prefeitos que “os municípios que já cumprem o piso salarial nacional para os professores não precisam utilizar os recursos dos precatórios em remuneração de professores”.

“Ou seja, o TCM recomenda que, somente os municípios que não cumprem o piso salarial nacional dos professores, e são beneficiários dos precatórios, é que deverão destinar destes valores o montante necessário para o seu alcance”. Frisou o advogado, completando que, em Itabela, os professores da rede municipal ganham além do piso nacional.

TCM CONSIDERA QUESTÃO FECHADA

“O TCM da Bahia foi o primeiro colegiado desta natureza, no país, a editar uma Resolução que trata da aplicação desses recursos, servindo até mesmo como parâmetro para expedição de acordão do Tribunal de Contas da União [TCU], em resposta a uma consulta levada pelo TCE de Pernambuco”. Explica o advogado.

Em decisão plenária em 23 de agosto de 2017 (TC 005506/2017- 4) os desembargadores do TCU decidiram que os recursos dos precatórios não podem ser usados para complementar salário de professores, bem como não podem ser retidos para patrocinar contratos com advogados.

As razões são as seguintes: como não se trata de recursos eternos, e sim recurso provisório, ao pagar os salários dos professores com essa verba os municípios estariam ingressando em questões salariais e, no futuro, quando os valores cessarem, os sindicatos de classe podem vir a alegar uma perda salarial, configurando ação inconstitucional por parte das prefeituras.

RECUPERAÇÃO DE ESCOLAS

O TCM entende que tais recursos são vinculados à educação, mas para outra destinação que não o pagamento de salário de professor. “Parecer semelhante do Ministério Público Federal, que trata dessa mesma questão, reforça a posição do município de Itabela, que ainda não divulgou como os recursos serão utilizados”, completou o advogado Antônio Pitanga.

“A nossa recomendação, como consultoria do prefeito de Itabela, é que esses recursos sejam aplicados exclusivamente na área de educação. Nós estamos recomendando ao prefeito que faça um plano de aplicação do que será feito com essa verba, já creditada em conta específica. Sugerimos que este plano de aplicação seja discutido com a sociedade local, Câmara de Vereadores e professores”.

ENTENDA O CASO

Desde 2006 o município de Itabela, assim como outros municípios brasileiros, complementou a contrapartida da União em relação ao custeio do antigo Fundef, que era de obrigação do Governo Federal. Após 15 anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu causa ganha ao município de Branquinha, em Alagoas, o primeiro a receber do governo Federal o ressarcimento corrigido.

Segundo o advogado Antônio Pitanga, “as ações são originárias de um processo de 1998, movido no estado de São Paulo, pelo Ministério Público Federal contra a União, reivindicando a complementação dos repasses. A Ação serviu como base para diversos processos em todo o Brasil, principalmente por municípios do Nordeste”. Explicou.

Texto e foto gentilmente cedidos por: radar64.com e agazetabahia.com

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