Mesmo com todos os recursos jurídicos a sua disposição, a prefeita de porto Seguro Cláudia Oliveira, corre o risco de ficar inelegível para as próximas eleições. É que a Procuradoria Regional Eleitoral derrubou na tarde desta segunda feira (14), a liminar favorável a prefeita Claudia Oliveira, prefeita de Porto Seguro, junto à 5ª Vara do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) reavaliasse as contas rejeitadas relativas ao exercício financeiro de 2013.
Com a decisão passa a valer a determinação anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que entende que os técnicos dos tribunais de contas têm legitimidade para julgar as finanças da prefeitura.
Houve questionamentos jurídicos em torno do assunto “inelegibilidade”, de Cláudia Oliveira. A prefeita está tentando fugir da Lei da Ficha Limpa, que prevê a impossibilidade de se candidatar a qualquer cargo os que tiverem contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, já que antes, as contas rejeitadas de um prefeito, poderiam ser aprovadas pela Câmara Municipal e agora a moeda virou de cara para coroa, não pode mais, a exemplo do marido e ex-prefeito de Eunápolis que teve 6 contas aprovadas pela CME, o que lhe deu direito a se candidatar e ser eleito deputado estadual.
Na peça jurídica, a prefeita declara as intenções de concorrer nas próximas eleições e argumenta que “não cabe à Justiça Estadual apreciar a questão de elegibilidade ou inelegibilidade, uma vez que a matéria é atinente à Justiça Eleitoral”.
TCM aponta irregularidades.
O TCM apontou as irregularidades nas contas de 2013 da Prefeitura de Porto Seguro. No parecer do relator, o conselheiro Fernando Vita aplicou multa de R$ 20 mil pelas falhas contidas no relatório e determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais da gestora, no montante de R$ 122.384,21, sendo R$ 75.131,40 referentes a ausência de comprovação de despesas na aquisição de passagens rodoviárias e R$ 47.252,81 por despesas com multas e juros em decorrência de atraso no pagamento de obrigações.
Ao analisar as contas, a relatoria constatou a ausência de processos licitatórios no montante de R$ 1.926.294,21, de processos licitatórios e de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao TCM, no valor total de R$ 122.863,66, impedindo a fiscalização quanto à legalidade dos gastos realizados e comprometendo o mérito das contas.
O município apresentou uma receita arrecadada de R$ 231.189.301,77 e uma despesa executada de R$ 235.321.947,08, o que revela um déficit orçamentário de execução de R$ 4.132.645,31, “configurando, assim, um desequilíbrio das contas públicas”, de acordo com o parecer.
O relatório técnico também registrou a realização de despesas imoderadas com serviços de consultoria em assistência social, consultoria contábil e jurídica, além de gastos elevados com empresas de comunicações, de produções artísticas e de serviços de locações e de produções de eventos, contrariando os princípios da razoabilidade e da economicidade, o que resultou em prejuízo ao erário.
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 146.346.326,60, correspondendo a 64,88% da receita corrente líquida de R$ 225.567.816,74, ultrapassando o limite de 54% previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo a gestora promover a redução dos gastos.
O rota51.com recebeu documentos via WhatsApp e publica além da nota o documento enviado, mas como é praxe, abarrotar os tribunais com liminares, recursos e outros argumentos jurídicos, e com as proximidades do tempo para que todos os candidatos apresentem seus documentos, é hora de ver, a onça beber água e o que irá acontecer diante dos fatos.