
A legislação permite que as Câmaras Municipais, logo após votar o Orçamento municipal e, que, não tenha mais nada a ser votado, ou seja, não tendo maios nenhum projeto ou indicação a serem votados, pode-se encerrar o período ordinário e, sessões, só se for por convocação de emergência.
Os vereadores atenderão em seus gabinetes até o dia 26/12, a partir daí então, a CME entra em recesso definitivo, retornando no início de janeiro, sendo que, o período ordinário começa em 1º de fevereiro de 2018.

Esta situação é Constitucional e, é válida para todas as câmaras municipais. Embora muita gente ache que esta paralisação, é pelo fato de o presidente da CME Paulo Brasil ter engavetado alguns pedidos de cassação do prefeito Robério Oliveira, e o mesmo advogado, Dr. Mário Junior, ter entrado com uma ação, também pedindo ações contra Paulo Brasil.
As informações sobre o funcionamento da CME, foram dadas ao rota51.com, pelo diretor legislativo Milton Guerreiro.
