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Sargento Leonardo Matozo, do batalhão de policia rodoviária do estado do RJ, expõe seu ponto de vista sobre o veto à defensoria publica em defesa da mulher.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
10/07/2017
in Ação Social, Administração, Brasil, Civil, Eunápolis, Fotos de crimes, Inovação, Justiça, Notícias, Polícia, Política, Saúde, Segurança, Videos
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Devido a grande repercussão que o site ROTA 51 tem dado ao polêmico VETO á Defensoria Publica em face da violência domestica, projeto este, que foi rejeitado pelo chefe do executivo na pessoa do Sr Robério Oliveira, e posteriormente pela Câmara Municipal, em uma votação que, por 10 votos a 6, o projeto não foi a diante. Vale ressaltar que a Câmara Municipal, representando um dos três poderes: Judiciário, Executivo e LEGISLATIVO, tinha poder para que, de maneira independente derrubassem o veto, e proporcionassem esperança para as mulheres agredidas, em nossa cidade, no entanto, os mesmos vereadores que anteriormente foram favoráveis, em um rápido revés se puseram a votar de maneira negativa. LAMENTÁVEL

Porem, alguns veículos de mídia, líderes de associações, formadores de opinião, dentre várias pessoas que tomaram conhecimento de tal ato, repudiaram ferozmente essa atitude, pois o projeto, não se trata de politicagem e sim de um interesse social, que visa sublimar um dos maiores problemas que enfrentamos na atualidade, haja vista que de 5 mulheres, 1 já foi agredida de alguma forma por ser companheiro.

o Sargento de Policia Rodoviaria do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Matozo Rodrigues, que tambem é instrutor do SIESP (Seção de instruções Especiais) enviou uma nota de voz (audio) para a Jornalista Alinne Werneck, relatando seu parecer diante deste veto a defensoria pública em face da violência doméstica.

(AUDIO E VIDEO, ABAIXO)

A violência contra a mulher não escolhe cor, raça, nível social, econômico ou cultural e não tem hora, dia ou local para acontecer. Geralmente vêm acompanhada de aliados como a calada da noite, as quatro paredes, o alcoolismo e outras drogas. Refletem, na verdade, a triste realidade dos desajustes de homens que não possuem infra-estrutura emocional para compreender a afetividade nata da mulher que exige carinho no trato.

Acostumados a lidar diariamente com drogados e marginais – dos mais diversos níveis de periculosidade – os policiais homens e até mulheres não possuem (infelizmente) condições de dar à mulher o atendimento diferenciado que a violência doméstica exige o que é até compreensível, no meio de tantos crimes, aparentemente mais graves, como roubos, sequestros, homicídios e tantos outros, a agilização destes impedia o policial de dar melhor atenção às mulheres por ocasião de suas denúncias, geralmente acompanhadas de choro e rosto desfigurado.

Indagar desta mulher o porquê de continuar convivendo com o seu agressor após tantas denúncias também não alivia o seu sofrimento, pois sentimentos muito pessoais e característicos de mulheres a impedem de tomar uma atitude. A vergonha de uma separação, a insegurança de se criar um filho sem pai e a total falta de opção por outra forma de vida falam mais alto do que tomar a iniciativa de ir embora. Infelizmente, neste país, as mulheres desconhecem seus próprios direitos e intimidam-se com a simples ameaça de o companheiro tomar-lhes os filhos caso vão à Polícia. A supremacia masculina no aspecto econômico é outro fator que contribui para o sofrimento da mulher. O homem financeiramente é sempre mais estruturado que a mulher para a solução dos seus problemas. O poder que emana do afortunado é uma ameaça à mulher que, em geral, não possui dinheiro disponível sequer para constituir um advogado.
Educada para dizer “sim”, a mulher necessita de apoio para uma iniciativa, quer para denunciar a violência sofrida, quer para iniciar uma separação.

Tão importante é a questão da violência contra a mulher na atualidade que, na Academia de Polícia do Estado de São Paulo, foi criada a disciplina denominada “Vitimologia Feminina”, na tentativa de formar policiais conscientes das peculiaridades dessas vítimas.

O que aconteceria quando uma mulher desse entrada na DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

A mulher vítima de uma dessas violências como, estupro, difamação, lesões corporais, ao chegar a defensoria pública de defesa da mulher a mesma seria ouvida por uma investigadora. A vítima iria contar detalhadamente a agressão sofrida.
Tudo que a vítima informar à investigadora seria anotado no boletim de Ocorrência-BO.
No caso da vítima estar ferida, ou em caso de estupro, ela seria encaminhada pela Assistente Social para exame médico no Instituto Médico Legal-IML. Esse exame chama-se “corpo de delito” e é muito importante para se apurar a gravidade da agressão e servir como prova do crime.
A partir da queixa, a Advogada responsável pela defensoria iniciaria o inquérito policial junto ao Delegado titular plantonista, mandando chamar para serem ouvidas as testemunhas e o agressor, caso este tenha sido identificado.
Terminado o inquérito policial, o delegado mandará o resultado da investigação para um Promotor de Justiça, para que o seu agressor seja processado, julgado e, se considerado culpado, condenado.

Nos casos de violência sexual, particularmente, a vítima tem o prazo de seis meses para apresentar a queixa na delegacia.
Tanto na delegacia quanto na justiça a vítima de violência sexual pode pedir que sua identidade seja preservada.

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