A secretaria de educação de Santa Cruz Cabrália, dia 18/07/19, publicou uma portaria de n° 008 orientando aos diretores de unidades de ensino encaminhar nomes de contratados para demissão e aumentar a carga horária dos professores aprovados no último processo seletivo de 28 para 32 e aulas, em resposta, segundo a portaria, ao “princípio da economicidade e eficiência da administração pública”. Com este ato, a secretaria de educação trata os professores contratados como sujeitos despossuídos de direitos e merecedores de tratamento diferenciado. Ao aumentar a carga horária do professores contratados a prefeitura municipal demonstra total descompromisso com a qualidade da educação, não basta as salas superlotadas, a merenda de baixa qualidade, o transporte escolar sucateado e escolas precárias, agora o retrocesso e o desrespeito total a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso nacional para profissionais do magistério público, mais conhecida como ” Lei do Piso”.
Essa Lei trouxe algumas inovações no mundo jurídico que acabou por repercutir no cotidiano de professores, independente da sua forma contratual, umas delas é na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, um total de 26 aulas em sala, para o professor de 40 horas e 14 horas de atividades complementares. Cabrália tá impondo uma carga horária que contraria a Lei, depõem contra a qualidade do ensino e retoma um processo de trabalho análoga à escravidão. Parece que o reino de Bozo tem contaminado os gestores do município de Santa Cruz Cabrália.
