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TRE perdoa multa de funcionários de Itagimirim, por enquete, que não poda ser considerada “pesquisa eleitoral”.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
21/10/2020
in Eunápolis, Justiça, Notícias, Política
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O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, em decisão unânime, absolveu Rodrigo Oliveira Moreira e Dhose dos Santos Silva do pagamento de multa, por divulgarem uma suposta pesquisa eleitoral irregular em uma rede social.

Os dois funcionários da Prefeitura de Itagimirim foram condenados a pagar multa no valor de R$ 53.205,00, após o Diretório Municipal do Partido Podemos fazer uma representação acusando os servidores de divulgarem uma pesquisa eleitoral sem registro, no dia 25 de agosto. A publicação tratava-se de uma imagem simples, mostrando a opinião de eleitores de que a atual gestora do município estava à frente dos demais candidatos que disputam a eleição para a Prefeitura do município.

Dhose e Rodrigo entraram com recurso que foi acatado pelo Colegiado do TRE-BA. Os juízes consideraram que o levantamento divulgado não continha os requisitos necessários para ser classificado como pesquisa eleitoral, como expresso no art. 33 da Lei nº 9.504/97. Dessa forma, o Tribunal concluiu que a multa não poderia ser aplicada, pois o levantamento trata-se de uma enquete, que não necessita de registro prévio para ser publicada, além de ter sido divulgada antes do dia 27 de setembro, data limite para esse tipo de divulgação.

Portanto, a divulgação de enquete, apresentando a grande vantagem da candidata à reeleição, por servidores municipais não constitui qualquer violação à Lei Eleitoral.

Esse foi mais um vexame do grupo de oposição, liderado pelo Podemos, que está em situação delicada, já sentindo a derrota iminente nas urnas. Por isso, seus integrantes tentam atingir a atual gestão de todas as formas, inclusive com ataques infundados contra o governo e seus funcionários.

Paulo Barbosa

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