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Veto do Prefeito x Projeto de lei do Vereador Jota Batista, aprovado pela Câmara Municipal

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
19/05/2017
in Ação Social, Administração, Editoriais, Eunápolis, Justiça, Notícias, Política, Saúde
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Após a Câmara Municipal aprovar um projeto de lei, ele é encaminhado ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito Municipal) para que possa sancionar ou vetar o projeto. Caso concorde, o prefeito terá 15 dias úteis para se manifestar (sanção expressa) ou permanecer em silêncio. Passado esse prazo, sem manifestação do Prefeito, tem-se sancionado o projeto de lei (sanção tácita).
Caso discorde, o prefeito também terá o mesmo prazo para vetar o projeto de lei, total ou parcialmente. Total é aquele que compreende todo o projeto. Já o parcial, parte do projeto. Registre-se que o veto parcial incide sobre texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou alínea. Não pode, portanto, recair sobre palavras soltas.O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político).

Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis.Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como conseqüência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.

Vereador Jota Batista

“Quando o prefeito não sanciona, ocorre a SANÇÃO TÁCITA “O projeto acaba sendo sancionado automaticamente”  Sendo assim, o prefeito tem um prazo para vetar, ele encaminha o veto dentro do prazo, o veto chega á Câmara e precisa ser submetido ao plenário, a câmara decide se aprova o veto do prefeito ou não. A câmara poderá então reprovar o veto, e manter o projeto nesse sentido e ele terá que sancionar, se ele não sancionar, automaticamente haverá sanção” (Palavra do Vereador, via Whatsapp)

O que está deixando a população extremamente revoltada, é justamente o argumento do porta voz do Prefeito o líder do governo Jorge Maécio, que se deu ao trabalho de subir na tribuna da Câmara para afirmar que tal projeto traria CUSTOS para a cidade, e iria desconfigurar a estrutura da Secretaria de Assistência Social. Quem esteve presente na sessão do dia (18/05) pôde ouvir em alto e bom som, e quem não esteve presente poderá ouvir por meio da gravação. Claro que acreditamos PIAMENTE neste argumento, pois para a cidade de Eunápolis, é muito mais proveitoso um evento de 3 dias, que não sairá por menos que 4 ou 5 milhões, incluindo Bandas, Iluminação, Palco e os demais itens necessários, do que um PROJETO que por várias semanas trouxe um pouco de esperança a essas mulheres que diariamente sofrem com abusos e agressões de várias formas do seu companheiro, algumas até mesmo assassinadas por não receberem o apoio necessário.

Tal projeto, não apenas traria refugio a essas mulheres vitimas de agressão, como também, traria apoio psicológico e financeiro as mesmas. Essa Defensoria pública seria “a luz no fim do túnel” para mulheres que tem como unica alternativa se sujeitar a essas agressões, seja lá qual for o motivo, se é que há motivo para um homem agir com violência contra uma mulher.

Deixamos aqui nossa indignação a este veto, bem como vários internautas tem expressado sua revolta, e apelamos ao bom senso do executivo para que reveja essa questão.

ORDEM DO DIA

                                                           (18/05/2017)

                                                         MATÉRIAS DA PAUTA

PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº06/2017– “Revoga o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº746 de 22 de junho de 2010 e dá outras providências”.(APRESENTAÇÃO).

  • PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº07/2017 (LDO) – “Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências”.(APRESENTAÇÃO).
  • VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº03/2017– que “Promove a implantação da Defensoria Pública Especializada no atendimento a mulher vitima de violência domestica no âmbito do Município de Eunápolis Bahia”. (APRESENTAÇÃO).

 

 

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Paulo Barbosa

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