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O esgotamento sanitário poderá sair na próxima gestão…ou não.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
31/10/2024
in Administração, Capa, Destaque, Especial, Eunápolis, Gente, Infra Estrutura, Justiça, Notícias, Prefeitura de Eunápolis
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O rota51.com, sai na frente com uma matéria, cuja obra é por demais esperada por toda a cidade, e que poderá ser determinante, para o crescimento da cidade; o assunto é “ESGOTAMENTO SANITÁRIO”.

A determinação é do MM Juiz Dr. Roberto Freitas e, se ninguém entrar com embrago, porque, parece que tudo que é bom pra cidade, sempre tem alguém desinteressado, o ESGOTAMENTO SANITÁRIO, desta vez, poderá ser uma realidade, vejam a determinação judicial sobre o assunto:

DECIDO determinar o imediato prosseguimento do Certame

Licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA 08/2022 COM O OBJETO DE

CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, do estado em

que foi paralisado em 07/12/2022, por força da Decisão do TCMBA nos autos

22462e22.

Deve a Comissão Especial de Licitação, nomeada pelo Decreto nº.

10.881ª/2022, retomar o curso do certame, saneando-lhe, para deliberação acerca da fase de

habilitação das licitantes credenciadas e demais atos pertinentes ao desiderato licitatório da

Concorrência em apreço, em atenção à legislação de regência.

Deve a Procuradoria Geral, informar as providências aqui adotadas ao Juiz

da Vara de Fazenda Pública, Dr. Roberto Freitas, e a 1ª Promotoria de Justiça de Eunápolis,

na pessoa do Dr. João Alves, para registro nos procedimentos respectivos.

Publique-se.

Eunápolis, 29 de outubro de 2024.

Terça-feira

29 de Outubro de 2024

10 – Ano XV – Nº 10258 Eunápolis

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MERBMTDEQUYZOTG1NERGQJ

Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS

GABINETE DA PREFEITA

________________________________________________________________

Rua do CEASA nº. 30, Centauro, Eunápolis, Bahia

Concorrência Pública nº. 08/2022

Decisão Administrativa

Considerando que o contrato de programa dos serviços públicos de

água e esgoto celebrado entre o Município de Eunápolis e a Embasa, encontra-se

vencido desde o ano de 2016, encontra-se vencida desde 2016, estando os serviços

essenciais sendo executados de forma precária e irregular pela referida

concessionária, com ínfimo índice de tratamento sanitário e ausência de

fornecimento de água potável a população da zona rural, dentre outros problemas

que agravam as questões de Saúde Pública do Município e sua grande população;

Considerando a notificação desta Gestora pela Recomendação nº.

01/2024 da 1ª Promotoria de Justiça de Eunápolis, com respeito ao IDEA nº.

647.9.270816/2016, recomendando que o Município prossiga com o procedimento

licitatório para retomada dos servidos de saneamento básico (fornecimento de água e

esgotamento sanitário), sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive

execução do TAC firmado junto àquele Órgão Ministerial;

Considerando a intimação judicial oriunda da Sentença proferida

pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública dessa Comarca, nos autos da ação civil pública

de nº. 8000424-86.2016.805.0079, por meio da qual é dado ciência a essa Gestão, de

que deve regularizar a concessão administrativa do serviço de água e esgoto e a

omissão deste dever poderá caracterizar ato de improbidade administrativa;

Considerando que, conforme Parecer da Procuradoria Geral desse

Município, a Decisão cautelar proferida pelo TCMBA em novembro de 2022, nos

autos do processo nº. 22492e22, suspensiva do certame CP 08/2022, mesmo

passados mais de um ano e onze meses de sua concessão, não teve o devido

julgamento de seu mérito inobstante os insistentes requerimentos nesse sentido e de

autorização de continuidade do certame pela PGM, tendo assim a cautelar,

perdido sua eficácia pela superveniência do lapso temporal previsto para

sua vigência. Opinativo Jurídico este, ementado na forma seguinte:

Terça-feira

29 de Outubro de 2024

11 – Ano XV – Nº 10258 Eunápolis

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MERBMTDEQUYZOTG1NERGQJ

Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS

GABINETE DA PREFEITA

________________________________________________________________

Rua do CEASA nº. 30, Centauro, Eunápolis, Bahia

“DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS.

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 08/2022 COM O OBJETO DE

CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE

ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS. CERTAME

PARALISADO POR MEDIDA CAUTELAR DO TCMBA, QUAL

TEM EFICÁCIA JURÍDICA NÃO SUPERIOR A 180 (CENTO E

OITENTA) DIAS, CONFORME ART. 5º DA RESOLUÇÃO TCM

1422/2022. LAPSO DE PARALISAÇÃO SUPERIOR AO

PRAZO REFERIDO. RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL PELO

PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO, DE

IMEDIATO, SOB PENA DE EXECUÇÃO DO TERMO DE

AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INTIMAÇÃO JUDICIAL DOS

TERMOS DA SENTENÇA QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO

PESSOAL DA PREFEITA, DANDO-LHE CIÊNCIA DE QUE

DEVE REGULARIZAR A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DO

SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO E A OMISSÃO DESTE

DEVER PODERÁ CARACTERIZAR ATO DE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA. FATOS JURÍDICOS INTRANSPONÍVEIS

QUE EXIGEM A IMEDIATA RETOMADA DO CERTAME, DO

ESTADO EM QUE FOI PARALISADO. É O OPINATIVO.”

DECIDO determinar o imediato prosseguimento do Certame

Licitatório CONCORRÊNCIA PÚBLICA 08/2022 COM O OBJETO DE

CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE

ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, do estado em

que foi paralisado em 07/12/2022, por força da Decisão do TCMBA nos autos

22462e22.

Deve a Comissão Especial de Licitação, nomeada pelo Decreto nº.

10.881ª/2022, retomar o curso do certame, saneando-lhe, para deliberação acerca da fase de

habilitação das licitantes credenciadas e demais atos pertinentes ao desiderato licitatório da

Concorrência em apreço, em atenção à legislação de regência.

Deve a Procuradoria Geral, informar as providências aqui adotadas ao Juiz

da Vara de Fazenda Pública, Dr. Roberto Freitas, e a 1ª Promotoria de Justiça de Eunápolis,

na pessoa do Dr. João Alves, para registro nos procedimentos respectivos.

Publique-se.

Eunápolis, 29 de outubro de 2024.

Cordélia Torres de Almeida

Prefeita Municipal

CORDELIA TORRES DE

ALMEIDA:53033833500

Assinado de forma digital

por CORDELIA TORRES DE

ALMEIDA:53033833500

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