
De acordo com os autos do processo, no dia 01 de março de 2013, o jovem Lucas Reis Santos Lima, estava dentro de sua casa, no caminho 22, casa 110, deitado em sua cama ao lado de sua filha, quando dois elementos pularam o muro da casa e arrombara uma porta e encontraram com Genilton, o cunhado de Luquinha como era conhecido, e dizendo que “não é este não”, arrombaram outra porta e, encontraram Luquinha deitado, para se esconder, Luquinha entrou debaixo de sua cama, mas mesmo assim seus executores, levantaram a cama, e dispararam 08 tiros de pistola calibre .380, matando Luquinha na hora, na queda da cama, a filha de Luquinha ao cair teve um corte na cabeça e foi levada para o HRE pelo SAMU, que fez o atendimento e confirmou a morte de Lucas Reis dos Santos Lima.

Iniciava alí uma investigação, com a policia ouvindo várias pessoas sobre o assassinato, já que o mesmo foi brutal e, dentro de casa, de acordo com as investigações, Luquinha foi morto sem nenhuma chance de defesa e o assassinato aconteceu, porque algumas pessoas disseram que Luquinha estava tendo um caso com uma mulher, e que para lavar a sua honra e mandar um recado a esposa infiel, a pessoa acusada do assassinato Gilmário Silva Costa também conhecido como “Gil ou Coroa Gil”, acompanhado de um, comparsa até então não identificado, pulou o muro e executou o rival.
Por outro lado, nas folhas do processo, Gilmário também é acusado de tráfico de drogas, alugar armas para menores praticarem crimes e repartir4 o que se chama de “botim” e, ao ser preso, pesava sobre ele, uma outra morte, a de Macson Viana Cardoso crime acontecido no dia 06 de abril de 2013, portanto este é o histórico criminal de “Coroa Gil”, portanto as investigações revelaram que Gilmário era um elemento altamente perigoso, foi expedido um mandado de prisão, ele foi preso, fugiu e preso novamente foi recambiado de Ilhéus onde mora a família, para Eunápolis.

Obedecendo a Semana Estadual do Júri, que perdurou por toda esta semana, nesta 6ª feira 21/08, desde ás 08h30m, que foi formado o conselho de sentença, para que Gilmário fosse julgado por seus crimes, na Presidência do júri mais uma vez o incansável Dr. Otaviano Souza Sobrinho, na acusação o Promotor de Justiça Dr. Dinalmari Mendonça Messias e na defesa atuou o advogado Dr. Vasconcelos, ombreado pelo filho e fiel escudeiro também advogado Dr. Leonardo.
Depois de sorteados os jurados, iniciou a fase de interrogatório tendo mais uma vez o réu ao ser interrogado pelo promotor, negou veementemente a autoria do crime e, iniciou a fase dos debates.
Dr. Dinalmari, de forma muito técnica explicou aos jurados a vida pregressa do réu, primeiro como trabalhador de carteira assinada, e depois iniciou a via de delinquente, traficando, alugando armas, depois disto nunca mais teve um emprego fixo. Dr. Dinalmari, mostrou aos jurados, que o homicídio praticado por Gil, foi de forma cruel, torpe ou seja sem motivo aparente e de forma que não deu vítima, nenhuma chance de defesa, já que Luquinha foi pego de surpresa, deitado ao lado da filha e de forma cruel, pelo excesso de tiros disparados com uma arma PT 380.
Dr. Dinalmari Levantou todas as questões referentes a vida pregressa de Gilmário, mostrou aos jurados que, no dia do assassinato, os executores de Lucas estavam encapuzados, mas que a esposa de Gilmário falou para a rua toda que quem, havia matado Luquinha era Gilmário e com relação a traição, eles acabaram indo embora para Ilhéus.

Depois do almoço, foi a vez da defesa e Dr. Vasconcelos, também não deixou por menos e dentro do processo, argumentou a falta de provas e que a única pessoa que acusou diretamente a Gilmário foi um menor de 17 anos, cone3cido como Edson, que foi preso por porte ilegal de armas, e ao ser preso, acabou entregando Gil pela morte de Luquinha, Edson ao ser preso por um ato infracional, delatou Gil, e algum depois de solto, acabou sendo morto e até hoje não se tem noticia de quem foi o autor da morte.
Dr. Vasconcelos disse que a família de Lucas, no dia do assassinato, não reconheceu ninguém, pois estavam de capuz, nem por retrato e nem por acusação, e ainda disseram que Lucas nunca teve nada com a esposa de Gilmário, para a defesa faltou materialidade na acusação e pediu a absolvição do acusado, citando a frase em latim “in dubio pro reú”, ou seja, na dúvida, absolvam o réu, pois é preferível soltar um culpado a condenar um inocente.
Vieram os intervalos para descanso, para o lanche da tarde e depois, Dr. Dinalmari retornou com a réplica, expondo ao conselho de sentença, depois de renovar todas as informações, a condenação de Gilmário, por crime triplamente qualificado, motivo torpe, meio cruel e sem dar chances de defesa, falou da periculosidade do réu, mostrando que por este motivo, foi expedido um mandado de prisão, deixando para os jurados a responsabilidade de condenação.
A defesa retornou na tréplica, dizendo que não era advogado dativo, e que estava ali, cobrando pelo seu trabalho e, que na falta de provas o melhor era absolver o réu, e deixa-lo ir cuidar de sua família, pois Gil tem 4 filhos, Dr. Vasconcelos argumentou de todas as formas, sobre inocência do seu cliente, disse que sua tese de defesa era “negativa de autoria”, mas sem se deixar levar para o lado emocional, pois tanto a acusação como a defesa, usaram e abusaram das evidencias técnicas, a disposição de ambos.
O MM Juiz Presidente do Júri, Dr. Otaviano sobrinho leu aos jurados os quesitos para que todos votassem pela acusação ou pela absolvição e foram todos para a sala secreta para deliberarem sobre o destino Gilmário Silva Costa, aproximadamente 1 hora e meia depois, o resultado foi lido no plenário.

Dr. Otaviano ao ler a sentença, disse que o corpo de jurados, havia deliberado e aceitaram a condição de motivo torpe, excesso de dolo, meio cruel, reincidência com personalidade voltada para o crime, e que a pena de Gilmário seria de 16 anos, mas pelo meio cruel empregado no crime, e outras atenuantes, a pena seria elevada para 21 anos e 4 meses de prisão inicialmente em regime fechado, pois não lhe cabia outra alternativa, devido a sua personalidade voltada para o crime, depois o promotor Dr. Dinalmari, falou ao Juiz que havia ouvido algo de Gilmário que poderia ser uma ameaça, mas Gilmário disse que: acabaram com a minha vida”.
Dr. Otaviano agradeceu a todos pela participação em mais esta Semana Estadual do júri, tanto aos promotores e advogados de defesa, no momento Dr. Dinalmari e Dr. Vasconcelos, convocando a todos para a próxima semana, a partir do dia 21 de setembro de 2015.
Embora o rota51.com tenha reportado as duas matérias, mas por motivos técnicos, as fotos do assassinato de Lucas foram apagadas, mas o link abaixo, mostra a prisão de Gilmário e a entrevista dada ao rota51.com.
Perguntado se iria recorrer, Dr. Vasconcelos disse ter 5 dias para impetrar um recurso e que irá faze-lo.
https://www.rota51.com/11/04/2014/com-mandados-de-prisao-foi-preso-em-ilheus-por-2-assassinatos/
Fotos: PBarbosa, nesta matéria foram postadas 61 fotos.