No 1º julgamento na 2ª feira 29/04, o júri não se concretizou, pelo fato de uma da jurada ter sido acometida de um mal súbito, e teve de ser medicada, o júri foi cancelado.
Depois da chamada dos presentes, convocados para esta sessão, houve quórum, e foram escolhidos os 7 jurados, sendo 4 mulheres e 3 homens, o réu Paulo Roberto Miranda dos Santos, réu solto, foi julgado por crime de homicídio.
Mais uma vez, o presidente do júri foi o MM. Juiz Dr. Otaviano Sobrinho, na acusação o representante do Ministério Público Dr. Dinalmari Mendonça Messias e, como defesa de Fabrício Ghill Frieber e como seu auxiliar Dr. Ezequiel Sampaio.
Com a palavra a “acusação”.
Consta dos autos do processo que no dia 29 de março de 2009, por volta das 12 hs e 30m, houve na rua Cristóvão Colombo bairro Pequi houve um homicídio, onde Adeilton Costa do Nascimento, conhecido como “Dé Flanelinha” foi morto a tiros, e diante das investigações, a partir de e-mails de um site da cidade, e pelos recados postados no referido site, um dos assassinos seria Paulo Roberto junto com um menor infrator CFS, a denúncia foi feita, e a polícia civil começou a investigar, mas de acordo com os autos do processo, nas investigações, o nome de Paulo Roberto, por acaso foi citado uma vez e, assim mesmo quando ele foi depor; nem mesmo o irmão da vítima, soube informar quais foram e, nem quantos foram os envolvidos no assassinato do seu irmão. Portanto, Paulo Roberto, foi citado apenas “por ouvi dizer”, mas contra ele, não tinha, nenhuma acusação plausível para que ele fosse condenado.
Mais uma vez, ele depôs em juízo, negou a autoria dos fatos, e primeiro falou o promotor de justiça Dr. Dinalmari, que é quem faz uma amostragem dos fatos, lê as partes mais importantes do processo e, ao final de seu tempo de acusação, Dr, Dinalmari, por falta de provas conclusivas, solicitou ao corpo de jurados, também chamados de juízes leigos, que ABSOLVESSEM, o réu por falta de provas. Vídeo da acusação pedindo absolvição do réu: https://youtu.be/1H9iAgFjPI8
Momento da “defesa”.
Depois do almoço, reaberta a sessão, Dr. Otaviano concedeu o esmo espaço à defesa, e Dr. Fabricio, mais uma vez demonstrou aos jurados, que o réu Paulo Roberto, em nenhum momento, de acordo com as investigações e as provas obtidas destas, estava envolvido no homicídio. Por outro lado Dr. Fabrício Ghill Frieber, mostrou aos jurados, como também o fez, Dr. Dinalmari, que durante toda a sua vida, Paulo Roberto, nunca teve nada que desabonasse a sua conduta, pois durante estes 10 anos, em que se viu envolvido neste processo, o que ele fez, foi mudar e melhorar as suas condições de vida; por outro lado Dr, Fabricio, ainda mostrou que nos últimos 10 anos, desde o dia do homicídio, foi não ter paz, não dormir direito, esperando sempre o dia do seu julgamento, e com isto, trazendo insatisfações e inquietações, para toda a sua família, como esposa, mãe, filhos e os demais.
Da mesma forma, depois de realizar toda a sua defesa, como tem que ser feito, e como manda o CPC, Dr. Fabrício, demonstrou a inocência do réu Paulo Roberto e também pediu a absolvição deste, por falta de provas.
Depois, todos foram para a sala secreta, onde se processa a votação e o veredicto final, foi a absolvição do réu, vejam em vídeo parte da atuação do promotor Dr. Dinalmari e uma entrevista também em vídeo do advogado Dr. Fabrício.
Vídeo da defesa também pedindo a absolvição do réu: https://youtu.be/HQgFn8AkJDA










































