Tempo de até 30 minutos só será tolerado na véspera ou um dia após feriado, segundo a lei.
O consumidor poderá esperar até, no máximo, 15 minutos para atendimento nos bancos e casas lotéricas. Quem descumprir pode sofrer multa de R$ 6.042, ou o dobro no caso de reincidência.
A tolerância máxima de 15 minutos é determinada por alteração da Lei número 10.122, de junho de 2004. Duas modificações importantes foram feitas na lei.
A lei permitia que os bancos atendessem em até 30 minutos em dias de pagamento de tributos e de pagamento de funcionários públicos. Na alteração, esses dois itens foram retirados da lei.
“Agora, a única exceção é em véspera ou dia seguinte a feriado. Nestes únicos casos, a espera para atendimento pode se estender a até 30 minutos”, explica o coordenador do PROCON. “É uma vitória para o consumidor”, completa.
Outra mudança na lei é que a partir de agora, a regra do atendimento feito em até 15 minutos, vale também para as casas lotéricas.
Denúncias devem ser feitas ao Procon
A fiscalização será feita pelo Procon. Em caso de descumprimento da lei, o consumidor deve procurar o órgão através do telefone 151.
“É importante que as pessoas peguem a senha com data e horário, e quando forem atendidas, peçam para o caixa validar a senha”.
“Se houver atraso no atendimento, a pessoa deve procurar o Procon munida desta senha, e a agência será notificada”, orienta.
A multa é individual. “Cada pessoa que não for atendida no prazo máximo estabelecido pela lei gera multa de R$ 6.042 para a agência, ou o dobro em caso de reincidência”.
Aline Cabral
Bacharel em Administração de empresas /Técnica em segurança do trabalho
Registro MTE nº 12541/BA