Tendo como juiz presidente, o MM juiz Dr. Otaviano Sobrinho, e na acusação o novo promotor de justiça, vindo de Minas gerais, esteve o Dr. Rodrigo Rubinale, na defesa atuaram os causídicos Dr. Ronaldo Raimundo de Jesus e seu auxiliar Dr. Genádio Andrade, contando ainda com a estagiária do 7º anjo de advocacia Flora Pereira. Presente também no salão do júri, o pré-candidato à presidência da OAB Dr. Fabrício Ghill Frieber. Na chamada dos jurados, 1 não foi encontrado, 1 enviou atestado, e outros 2 por não darem satisfação à convocação, foram multados em 2 salários mínimos.

Depois de todo trâmite legal, já no plenário e acompanhado da policia militar estrava o réu Jonatas Pereira dos santos, acusado de ter matado Siderlan Nascimento dos Santos, no dia 26/02/20-18, por volta das 23 hs, na frente da casa nº 75, rua H, no bairro Arnaldão. De acordo com os autos do processo, o assassinato foi porque, Siderlan, tinha uma dívida de drogas e não tinha o dinheiro para quitar o débito, Siderlan, pediu um prazo e como não tinha o dinheiro foi assassinado com mais de 10 tiros e pistola .40 e .38, sendo que as investigações da polícia civil, Jonatas, não deu nenhuma chance de defesa ao Siderlan, consumando assim um homicídio frio e cruel, já que no momento do homicídio, Jonatas ainda estava em companhia de mais alguns companheiros. Jonatas, negou o crime, tanto na delegacia quanto no fórum, mas também não soube dizer onde estava na hora do crime, interrogado pelo juiz Dr. Otaviano, ele negou o crime. O julgamento começou com o representante do MP, fazendo uma dissertação do crime e seu “modus operandi”.

Dr Rodrigo, como todo promotor cauteloso, explorou muito o tráfico de drogas, que quando o devedor não tem dinheiro, por qualquer motivo, acaba pagando com a vida, explicou que a família da vítima reconheceu o assassino por uma foto de uma rede social, sendo que ele retirou a vítima de dentro de casa e o matou na rua, de acordo com o que foi dito, foram 9 tiros de .40 e 2 tiros de .38, e todos eles fatais, o promotor mostrou ao corpo de jurados, que o excesso de disparos foi uma covardia, mostrou aos jurados, todo o processo e as partes mais importantes, onde a vítima, não teve qualquer tipo de direito a defesa e, isto pesou muito para a determinação dos jurados.
A defesa buscou de todas as formas desconstruir a tese acusatória, dando conta de quem mesmo não sabendo onde estava no dia e hora do crime, Jonatas é evangélico e, sempre participava das cruzadas evangélicas de sua igreja, Dr Genádio, o primeiro a falar, buscou incessantemente, mostras as falhas do processo, tais como reconhecimento do réu pelas redes sociais, negativa de reconhecimento pessoal, testemunhas em favor do réu, e este negando sempre que Jonatas nunca teve a chamada “boca de fumo”, e que vendia o chamado “crack” para os viciados. Dr. Genádio, buscou evidenciar de forma muito forte e elegante, inclusive dialogando com o representante do ministério público, sobre a inocência do réu.

Como eram dois defensores, em segundo plano, entrou em ação, Dr. Ronaldo, que contou inclusive fatos acontecidos na região, onde um inocente foi morto, por causa de falso reconhecimento, mostrando ao corpo de jurados, as contradições de um reconhecimento superficial do acusado, mostrando que Jonatas, jamais poderia ter sido o autor dos disparos contra Siderlan, já que haviam outros no local e que nunca foram encontrados ou sequer identificados, tanto a acusação quanto a defesa, foram enfáticos, dentro de seus primas de visualizações, um acusando e outros dois defendendo, veio o intervalo do almoço, servido pelo restaurante do Gomes, e em seguida, como não houve nem réplica e nem tréplica, os jurados exerceram o direito de votação, já que o juiz Dr, Otaviano, já havia lido os quesitos para a votação, depois de alguns minutos, o juiz presidente Dr. Otaviano, chamou todos ao plenário e leu a sentença final. Jonatas, pelo assassinato de Siderlan, da forma como o fato aconteceu e sua motivação, Jonatas foi condenado a 14 anos de prisão, sem direito a esperar pelo recurso em liberdade, vai ter que aguardar tudo preso, devido ao seu alto grau de periculosidade, os advogados irão recorrer da sentença.

Na oportunidade, a reportagem do rota51.com ouviu o promotor Dr. Rodrigo Rubiale, em um vídeo postado nesta edição.























































