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Juri em Itabela, réu embora solto, no julgamento pegou 12 anos de reclusão.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
06/05/2026
in Homicídios, Julgamentos, Justiça, Notícias
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O referido júri, foi realizado 13 anos depois do fato acontecido, mesmo assim, embora estivesse esperando pelo seu julgamento em liberdade, o réu foi sentenciado pelo corpo de jurados e proferido pela magistrada, a 12 anos de reclusão, mas pelo fator idade, ele ganhou a condição de apelação, em liberdade.

Atuou na acusação o representante do Ministério Público, o eunapolitano,

 

Dr. Igor Saulo Ferreira Rocha Assunção tendo como estagiária Luana Ribeiro, o promotor como sempre, usou de toda a sua astúcia e conhecimento das leis, buscou de todas as formas manter como réu, o Sr. Pedro Galdino dos Santos, mais conhecido como “Pedrão”, que há 13 anos assassinou a facadas o seu oponente Sr. Jose Alves Ferreira. Ao iniciar o seu trabalho Dr. Igor interrogou as ex esposa de Pedrão, com quem teve um filho, neste interrogatório, que foi feito “on line” porque que, Maria Rosana estava na cidade do Prado, em seu depoimento, ela afirmou que apanhava muito de Pedrão, que para ela, ele era um carrasco, definindo-o da pior forma possível e, que, pelos maus tratos, depois de 6 anos de convivência, acabou por abandoná-lo. Este interrogatório foi feito tanto pela acusação como pela defesa. (takes da fala do Dr.IGOR)

Ainda como testemunhas de acusação, falsaram a filha da vítima e um sobrinho deste, quando não souberam dar muitas informações por não estarem presentes na hora do crime, e o que falaram foi “por ouvir dizer”. Estas testemunhas, também foram ouvidas tanto perlas acusação como pela defesa, que al lado de Dr. Fabrício Ghil Frieber, atuou oi advogado Dr. Matheus Reis Fragoso.

Finalmente Pedrão foi ouvido, e arguido pelo promotor DR. Igor, ele contou os fatos como aconteceram no dia do assassinato da vítima, como a ex mulher era viciada em drogas (crack), ele foi até a casa dela levar a criança que ele cuidava, chegando lá, para entregar a criança, depois de uma conversa, ao sair para ir embora, ele recebeu uma facada, que para desviar a lâmina, ele acabou sendo ferido na cabeça, neste embate, ele tomou a faca de José Alves Ferreira, e o feriu mortalmente com a sua própria faca, advindo daí, o falecimento de José Alves.

Daí chegaram várias pessoas e ele fugiu, em seguida ele voluntariamente se apresentou na delegacia acompanhado do seu advogado e feito exames de corpo de delito, confirmando as lesões reclamada por Pedrão.

Passados 13 anos este homicídio foi julgado nesta 4ª feira 06/05/2026, que começou por volta das 09:30 e terminou por volta das 15hs 30’.

O embate entre a defesa e a acusação, foi deveras muito forte, pois se de um lado Dr. Igor usou e toda a estratégia legal, dentro dos autos do processo, para convencer ao corpo de jurados da culpabilidade de Pedrão, demonstrando inclusive que Pedrão, que anteriormente já havia sido declarado ex esposa, como algo monstruoso, apenas buscou evidenciar a periculosidade de Pedrão, e esta demonstração foi feita aos jurados, mostrando inclusive trechos do processo.

Chegou a vez da defesa, e Dr. Fabrício, militante antigo dos tribunais do crime, e de outras temáticas advocatícias, junto com Dr. Matheus de França e a Dra. Mariana de Jesus Bitencourt Rodrigues; em sua oratória, Dr. Fabrício buscou mostrar que Pedrão, não era tão ruim assim, já que foi pego de surpresa e que apenas se defendeu, e no revide, acabou matando a vítima, já que a faca usada no crime, junto com um facão, que estavam do lado de foram da casa, estas pertenciam a Jose Alves e não de Pedrão. Na defesa do seu constituinte, Dr. Fabrício, enumerou vários fatos favoráveis ao seu cliente, e que poderiam amenizar ainda mais a sua pena. Por outro lado, o seu tempo foi dividido com seu colega de bancada, Dr. Matheus Reis de França, que usou o seu tempo na construção a defesa do réu, que hoje com seus 73 anos, seria difícil para ele, começar agora, o cumprimento de uma pena, seja qual fosse e, não é só isto, se Pedrão não fosse réu confesso, ele poderia até mesmo sair livre, poque o crime não teve testemunhas, e depois do chamado “bate, rebate”, como não houve tréplicas e nem réplicas, a magistrada, MM Dra. Júlia Tereza do Nascimento, mandou esvaziar o salão do júri, onde 4 homens e 3 mulheres, votariam para decidir o futuro de Pedrão. Pela sua idade, a magistrada permitiu que Pedrão, solicitasse o recurso do seu julgamento em liberdade, Pedrão foi condenado a 12 anos de reclusão. (take de Dr. FABRÍCIO  e de DR.MATHEUS)

Na oportunidade o rota51.com, através do seu departamento de jornalismo, agradece à magistrada MM Dra. Tereza Julia, a aquiescência para a realização de mais este trabalho, no registro de mais este julgamento na cidade de Itabela.




































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