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O Fórum Dr. Afrânio Sobrinho, teve mais um julgamento, é o tráfico de drogas sendo punido.

Paulo Barbosa Por Paulo Barbosa
24/04/2023
in Administração, Destaque, Especial, Eunápolis, Julgamentos, Justiça, Notícias, PM/PETO/RONDESP/CAEMA, Polícia, Porte Ilegal, Segurança, Tráfico
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Tendo como presidente do júri o MM Juiz, Dr. Otaviano Sobrinho, na acusação a promotora Dra. Mariana Araújo Libório e o advogado de defesa Dr. Henrique Grillo, instalou-se nesta 2ª feira, 24/04, mais um júri composto de 5 mulheres e 2 homens, já que os mesmos são escolhidos tanto pela defesa quando pela acusação, depois da escolha dos jurados, estes recebem uma pasta, contendo o resumo do processo, onde constam os nomes dos réus e da vítima, e um resumo de todo ocorrido.

No julgamento desta 2ª feira 24/04, deveriam ser 2 réus, porém um deles, Mickael Santos Ribeiro, não pode ser julgado, pelo fato de ter sido morto há algum tempo atrás, porém o seu comparsa, como consta dos altos do processo, Diego Marcos Reis Santos, sentou na cadeira dos réus, por ter, no dia 24 de fevereiro de 2020, junto com Mickael, na rua Monte Serrat, bairro Santa Lúcia, terem matado a tiros de pistola .40 e PT 380, Glauber Silva Batista Costa.

Consta dos autos que Mickael e Diego, chegaram à porta da residência de Glauber em uma moto e, depois de uma breve bate papo, dispararam suas armas contra a vítima que teve morte instantânea e sem nenhuma chance defesa, a saber que Glauber vestia apenas um short e estava desarmado, ao todo a vítima recebeu tiros no rosto e nos ombros, instalado o júri, como já chegava a hora do almoço, depois do almoço começaram os debates, tendo como iniciante a acusação na pessoa da promotora Dra. Mariana, aliás a 2ª promotora a atuar na cidade, a primeira foi a Dra. Itana.

Em sua tese de acusação, Dra. Mariana, usou e abusou das prerrogativas do processo, mostrando ao corpo de jurados, que o motivo do crime, foi torpe e sem ter dado qualquer tipo de reação de defesa à vítima, já que a mesma, estava sentado à porta de sua casa, conversando com um amigo, ressaltando que eles chegaram, pegaram o celular do amigo de Diego, o César, pediram  para ele desbloquear o celular e depois de verificar o conteúdo, foram logo disparando contra a vítima que veio a óbito no local. Dra. Mariana, com toda a calma, mostrou aos jurados que o motivo do crime foi uma briga entre facções do tráfico de drogas, já que os atiradores pertenciam a facção denominada PCE, (primeiro comando de Eunápolis) e que a vítima pertencia a outra facção HD-L/MPA, (movimento do povo atitude), por este motivo, o crime foi torpe, crime capitulado no art. 121, §2º (motivo torpe)  e IV (impossibilidade defesa). A promotora Dra., Mariana, buscou mostrar aos jurados, que o tráfico de drogas que assola as famílias, recrutando seus entes queridos, para um ganho extra e, sem prejuízo algum, na realidade, há um prejuízo muito grande, um pela perda dos entes querido(as) e o outro, pela prisão de quem praticou o crime, como todos os promotores, Dra. Mariana é muito cuidadosa em formalizar a acusação e por isto se atém aos mínimos detalhes, é tanto que em mais este julgamento, ela não usou a réplica da acusação.

Em seguida veio o advogado de defesa, Dr. Henrique Grillo, que desta vez utilizou uma tv, para demonstrar o local do crime, não só para os jurados como também para as duas testemunhas de defesa, que foram ouvidas em plenário, depois da oitiva das testemunhas e, logo em seguida, a defesa, também buscou nos autos, todas as formas de defesa, inclusive dando a entender de que, quem realmente efetuou os disparos foi exatamente o companheiro de Diego, o Mickael, que foi morto tempos depois e, que Diego, ficou apenas olhando a prática do crime, mas outras testemunhas disseram exatamente o contrário.

Dr Henrique, Fez todas as demonstrações possíveis, inclusive de que, Diego, não morava mais no Santa Lúcia e, sim o Parque da renovação, e continuou a sua defesa, buscando explicar aos jurados, que Diego foi apenas um acompanhante de Mickael. Dr. Henrique chegou a pedir a extinção de punibilidade do seu cliente, e usou todos os caminhos ao processo, na tentativa de mostrar a inocência de Diego, mas mesmo assim, seus esforços não foram tão inúteis, pois diante da acusação, Diego poderia ter pego uma pena maior.

Terminado o tempo de acusação, como a promotora Dra. Mariana não quis ir á réplica, isto inviabilizou a defesa de também ir à tréplica, o MM Juiz Dr. Otaviano, leu para os jurados, os quesitos preparados para a votação, onde o réu poderia ser condenado ou inocentado, depois da votação, Dr. Otaviano leu a sentença: “O réu, Diego Marcos Reis Santos”, não foi inocentado pelo corpo de jurados, e recebeu a pena de 14 anos de reclusão, a princípio em regime fechado, e quando a lei permitir, a defesa poderá requerer outro julgamento ou solicitar o regime semi aberto para o seu cliente.

Mais uma vez, o rota51.com agradece ao MM Juiz Dr Otaviano à promotora Dra. Mariana, ao advogado defesa Dr. Henrique, pela permissão de mais esta cobertura jornalítico-jurídica deste portal de notícias.
































Paulo Barbosa

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