
Já não bastam os tantos processos que o atual prefeito de Eunápolis Robério Oliveira, carrega nas costas, pertencentes às suas 2 administrações, por improbidade administrativa, processos estes que estão sob liminares, pois sem estas ditas liminares, Robério possivelmente nem teria sido candidato a deputado estadual, onde passou certo tempo na assembleia e, nada trouxa para Eunápolis, pois mesmo querendo ser grande como quer ser, não conseguiu trazer de volta para Eunápolis o 190 que foi levado para Porto Seguro, trabalho este que nem a esposa Cláudia oliveira conseguiu reverter, e agora, já está às voltas com a justiça como nova denúncia.
Robério ainda não se livrou da justiça, em relação ao abastecimento dos trios com dinheiro da saúde, agora vem nova denúncia, feita por um advogado da cidade, que entrou com a denúncia e quer uma investigação apurada. E neste dia 18/10, vai estar na frente do Juiz da Fazenda Dr. Roberto Freitas e do promotor Dr. Dinalmari, para responder a mais um processo.
Vejam a denúncia
O prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, um responsável pela licitação e a Empresa Mais Construtora Ltda foram acionados na justiça através de uma Ação Popular impetrada pelo advogado Dr. MARIO JUNIOR PEREIRA AMORIM, OAB 38070 na 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis. Nesta ação o advogado denuncia que pode ter havido um procedimento ilegal na realização de licitação para beneficiar a referida construtora que utiliza massa asfáltica com fortes indícios de superfaturamento em mais de 30% sobre o valor praticado na Bahia.
O advogado Mário Junior denuncia que o contrato foi assinado, publicado e emitida a Ordem de Serviço, sendo que a sequência destes procedimentos estão corretas, porém o que causa ESPANTO é que foram feitas em um único dia e os serviços foram iniciados no dia seguinte.
leia e entenda a denúncia e os fatos constantes na Ação Popular:
A denúncia leva ao conhecimento da justiça que através da publicação do edital de Licitação de nº. 002/2017, na modalidade de concorrência pública, para a execução de pavimentação e recapeamento asfáltico de logradouros no município de Eunápolis, com data prevista de abertura para o dia 29/05/2017, teria sido exigido no referido edital, um atestado de capacidade técnica altamente restritivo e desconexo com a realidades da obra a ser executada, com a CLARA INTENÇÃO de deixar de fora os outros licitantes (interessados participantes) da obra, restando apenas uma empresa, que sem nenhuma surpresa foi a Mais Construtora Ltda, empresa que é vencedora de outras duas” licitações ocorridas em Eunápolis.
No edital, como requisitos para que as empresas interessadas se habilitassem, entre outras, continha no item 5.1.4, um requisito “estranho” e impertinente ao objeto da licitação que sabidamente somente fora executado pela Mais Construtora Ltda: “Regularização de pavimento poédrico com pedrisco (gravilhão), incluindo pintura de ligação”, mantendo até o mesmo erro de digitação constante em documento da licitante “vencedora”.
Como resultado desta exigência altamente restritiva, das 16 (dezesseis) empresas que adquiriram o edital apenas 3 (três) participaram, sendo que duas destas eram Micro Empresas, e evidente, foram desclassificadas, indicando também que além da exigência do atestado restritivo, ocorreu também simulação operada com licitantes, que somente se inscreveram para dar aparência de concorrência, em uma licitação que já possui vencedor certo,qual seja: a Mais Construtora Ltda, pois era a única QUE EM SEU ATESTADO, constava que : “Regularização de pavimento poliédrico c/brita zero, incluindo pintura para tratamento. O advogado Mário Junior observou que no atestado de capacidade técnica da Licitante escolhida, previamente, para vencer a licitação, tinha este requisito, cuja única diferença para o exigido foi a palavra “poédrica”.
A denúncia é grave e narra ainda que a Mais Construtora Ltda já sabia que ganharia a disputa, de forma pré-determinada, como já ocorrido em duas outras licitações em Eunápolis, sendo que as duas licitações têm representações, sendo uma no Ministério Público Federal e a presente licitação impugnada no Ministério Público Estadual. Frise-se que o recurso administrativo de uma das empresas participante da licitação foi indeferido absurdamente e PASMEM, assinado pelo Prefeito José Robério Batista de Oliveira sem impedimento algum.
Os requisitos de habilitação estabelecidos pela Setor de Licitação do municípío, são impróprios e lesivos ao interesse público, pois o fato técnico restritivo exigido no edital, são requisitos especifico para uma determinada obra. Não existe atestado de qualquer empresa deste estado da Bahia, que realiza a pavimentação asfáltica incluindo pintura para o tratamento, e muito menos com esta designação e/ou especificação “pedrisco e gravilhão” pois no nosso Estado são denominações iguais a da brita zero.
A intenção de “carta marcada” ficou evidente no ato de elaboração na redação do edital, colocando a palavra “poédrico” para tentar beneficiar a Mais Construtora Ltda, no qual logrou aparente êxito, cometeu erro substancial que comprometeu a natureza do objeto principal e que promoveu a inabilitação ou desclassificação dos demais participantes.
O curioso é que mesmo o referido edital apresentando este erro grotesco de grafia, ainda assim, houve uma empresa licitante que apresentou o referido atestado, frise-se, APENAS UM. Ou seja, somente foi exigido para direcionar a licitação para a vencedora, que fora utilizado em Minas Gerais. Ressaltando que este serviço, é totalmente impraticável e tecnicamente impossível de ser executado em pavimento de paralelepípedo.
Indícios de Superfaturamento:
Na Ação Popular, o Advogado Dr. Mário Júnior apresenta mais uma grave denúncia de superfaturamento, e à justiça , faz os seguinte relatos:
Existe uma normalização em todos os órgãos governamentais em se utilizar as normas do DNIT, ressalta-se, usadas no Governo do Estado e aprovada pelo TCM, em somente se exigir para comprovação de atestado de aptidão técnica, serviços que sejam relevantes, sendo considerados os que perfazem mais de 4% do valor da obra. Nesta licitação citada, praticamente todos os atestados de aptidão solicitado no edital, nem chegam a 1,5% do valor da obra. Importa registrar, que por óbvio, restou frustrada a competição, e pior, como somente a Mais Construtora Ltda teve a sua proposta de preços recebida, a mesma ofertou um preço com uma redução em relação ao valor global orçado pela Administração de 1,74%, enquanto em contrapartida, sem exigência de atestado restritivo, ocorreria uma redução de aproximadamente 32% do preço orçado, conforme se apercebe numa simples consulta no SEINFRA no site www.seinfra.ba.gov.br.
A bomba que o advogado chama a atenção, observando-se que falar de asfalto é a maior propaganda da gestão de Robério Oliveira e da maioria dos vereadores que deveriam fiscalizar as irregularidades, pode estar nos indícios de superfaturamentos destes serviços asfálticos:
O Dr. Mário Júnior finaliza a ação chamando a atenção das autoridades:
RESUMIDAMENTE: A ADMINISTRAÇÃO ESTÁ EXECUTANDO AS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO DE EUNÁPOLIS, CERCA DE 30% MAIS ONEROSA, DO QUE SERIA, SE TIVESSE REALIZADO UMA LICITAÇÃO JUSTA.
Acesse os links e vejam as documentações que comprovam que houve contestações sobre as irregularidades:
Leia na íntegra a Ação Popular de autoria do Dr. Mário Júnior:
Andamento do Processo n. 8000588-17.2017.8.05.0079 – 03/10/2017 do TJBA
Publicado por Diário de Justiça do Estado da Bahia
1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis
INTIMAÇÃO
8000588-17.2017.8.05.0079 Ação Popular
Jurisdição: Eunápolis
Autor: Mario Junior Pereira Amorim
Advogado: Mario Junior Pereira Amorim (OAB:0038070/BA)
Réu: Municipio De Eunapolis
Réu: Jose Roberio Batista De Oliveira
Réu: Presidente Da Comissão De Licitação Da Prefeitura Municipal De Eunápolis-bahia O Sr. Fabiano De Jesus Ferreira
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis
PROCESSO: 8000588-17.2017.8.05.0079
AUTOR: MARIO JUNIOR PEREIRAAMORIM
RÉU: MUNICIPIO DE EUNAPOLIS e outros
Vistos.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a resposta.
Citem-se os réus, por oficial de justiça, para contestarem a ação no prazo de 20 dias. A citação do réu FABIANO DE JESUS FERREIRA, do réu MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS e do réu JOSÉ ROBÉRIO BATISTA OLIVEIRA deverá ser feita por oficial de justiça; a citação da ré MAIS CONSTRUTORA, por correio.