No âmbito do Plantão das eleições 2024, por solicitação da Justiça Eleitoral, equipes da Policia Civil da 23ªCOORPIN/EUNÁPOLIS, através do CATTI – DESC e SI da 1ª DT de Eunápolis, identificaram e conduziram o candidato a Vereador L.A.M., de 62 anos, em razão da captação de sufrágio, com a distribuição de camisas a eleitores e simpatizantes, com objetivo de obtenção de votos.
A denúncia de captação de votos chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral, que acionou a Polícia Civil, que iniciou imediatamente investigação, com condução de testemunhas e eleitores, além da interceptação de veículo, o qual estava o candidato a vereador com o material usado para a infração do crime eleitoral de captação ilícita de sulfrágio e abuso de Poder econômico.
O Investigado foi preso em flagrante delito, e como o crime é afiançável, a Autoridade Policial arbitrou fiança no valor de R$5.000,00(cinco mil reais), para que o Investigado responda em liberdade.
O veículo usado na distribuição do material com ás camisas, santinhos, bandeiras e todo material foi apreendido e encontra-se na Delegacia de Eunápolis a disposição da justiça.
Fonte: 23ª COORPIN/EUNÁPOLIS

Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. O pior é candidato que pode ser votado e não pode votar em si mesmo. Exemplo de Eunápolis. A legislação eleitoral brasileira é uma aberração de contradições. Hoje pela manhã nas seções eleitorais, mais uma vez foi infestadas de “santinhos” e ninguém faz nada. Triste Bahia.
Nem tudo são críticas.Quero elogiar os eleitores do municipio de Santa Cruz Cabrália Ba que ordeiramente participam dessas eleiçoes sem tumultos, sem exaltações. Também a maneira que voluntários das seções atendem os eleitores.Principalmente Presidente e mesários da seção 118 do Colégio Nair Sambrano. Mesmo sendo voto obrigatório a democracia está reinando na terra mãe.