Uma comissão de julgadores, composto de 3 homens e 4 mulheres, que formaram o corpo de jurados, julgaram e absolveram Anderson Oliveira Lima, acusado de ter emprestado um revólver calibre 38, para outro elemento conhecido como menor infrator Marcos André o “Tuchê”, para que no dia 24 de agosto de 2016, pudesse ter deferido vários tiros em Dehkson da Cruz de Souza, alvejado sem nenhuma chance de defesa, indo a óbito no local, tudo isto dentre outras coisas, mais uma vez demonstra uma guerra por pontos de tráfico de drogas, disputado passo a passo, pelas facções PCE e MPA, a saber que agora a coisa piorou, pois além das duas facções existentes, ainda chegou mais uma a MPA, que quer a todo custo assumir totalmente a venda de drogas na região.
Consta dos autos que ao saber onde a vítima Anderson de Oliveira, estava com sua namorada, na rua Cristóvão Colombo próximo ao nº 651, o adolescente infrator Marcos André se aproximou sorrateiramente pelas costas da vítima e deferiu vários tiros de calibre 38, tendo a vítima indo a óbito na hora, e como consta nas investigações o atirador menor, usou um revolver que lhe fora emprestado por Anderson.
Já na tarde desta 2ª feira 13/05, o MM juiz Dr. Otaviano Sobrinho presidindo mais uma vez esta corte de justiça, tendo apo seu lado a promotra de justiça, Dra. Mariana Libório e a advogada de defesa Dra. Mariana Biderman Soares de Azevedo, mais um corpo de jurados composto por 4 homens de 3 mulheres, depois de ouvirem como testemunhas os investigadores Maçarico e Osvaldo, detetives que fizeram todo trabalho investigatório, além da mãe do réu D. Letícia, que acabou passando mal e não pode terminar o seu interrogatório, e da irmã Letícia, houve o intervalo do almoço, oriundo do restaurante do Gilson no Ponto Bahia, refeição de muita qualidade e de agrado de todos, terminado o tempo, o julgamento começou de fato com a participação da promotora Dra. Mariana Libório, que utilizou todos os recursos do processo, para que os jurados pudessem condenar o réu não pela sua participação direta no crime, mas sim, por ter colocado um revolver nas mãos do assassino.
Depois foi a vez da defesa, na pessoa da advogada Dra. Mariana Biderman Soares de Azevedo, que em contra partida argumentou com o corpo de jurados que, a participação de Anderson foi uma participação de menor importância, e que ele, Anderson, não poderia pegar uma pena muito severa e que o melhor era absolver o réu.
Depois da votação, O MM juiz Dr. Otaviano Sobrinho, subiu para a sala secreta e ao retornar leu o veredito de mais este julgamento, que está em vídeo nesta matéria.