O defeso do caranguejo-uçá tem como objetivo garantir a recuperação da população natural do crustáceo através de sua proteção durante a fase de reprodução, popularmente conhecido como andada.
Desde o dia 19 até nesta quinta-feira (24/03), durante a lua cheia, esta vigente mais um período de defeso, respeitando a andada do caranguejo. Nesse período fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie. O descumprimento do defeso acarretará em penalidades e multas.
Quem possuir animais em estoques (vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros em parte), deve preencher um formulário de declaração do estoque de caranguejo-uçá e apresentar na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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